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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Paulo José ganha ações movidas por Sachetti e Thiago Silva em disputa eleitoral

Paulo José ganha ações movidas por Sachetti e Thiago Silva em disputa eleitoral
O pré-candidato a prefeito Paulo José Correia (PSB) obteve duas importantes vitórias na Justiça nos últimos dias. As ações foram movidas pelo ex-prefeito Adilton Sachetti (Republicanos) e pelo deputado estadual e pré-candidato Thiago Silva (MDB), mas em ambos os casos as ações foram consideradas improcedentes.


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Todas as ações foram motivadas por um discurso de Paulo José em uma reunião com apoiadores, ocorrida no dia 23 de janeiro, quando o pré-candidato relembrou do caso ocorrido ainda quando Sachetti era prefeito da cidade e mandou desapropriar e demolir uma casa de uma popular.

Sachetti entrou com uma ação da Justiça Eleitoral contra Paulo José alegando propaganda eleitoral antecipada e negativa contra ele, mas perdeu em Primeira Instância, já que a juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, da 46ª Vara Eleitoral de Rondonópolis, julgou a ação improcedente. Ele acabou apelando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que por sua vez extinguiu o processo por conta do ex-prefeito não ter legitimidade para entrar com esse tipo de ação na Justiça, o que caberia ao seu partido, o que é considerado um erro crasso entre operadores do Direito.

Não contente, Sachetti entrou novamente na Justiça pelo mesmo fato contra o Paulo José, agora em nome do seu partido, o Republicanos, mas a Promotoria de Justiça já deu parecer pelo arquivamento do processo, novamente alegando que a ação era improcedente pelos mesmos fatos já julgados.

Uma segunda ação movida pelo deputado estadual e pré-candidato a prefeito Thiago Silva (MDB) que não gostou de outra fala do Paulo José na mesma reunião, quando afirmou que o concorrente teria “vendido a alma ao diabo” quando se aliou à Sachetti, adversário histórico de seu partido, de linha mais popular e progressista.

Silva entrou com uma representação na Justiça e também perdeu em primeira instância pelo mesmo erro que a defesa de Sachetti, recorrendo ao TRE, que também julgou a ação improcedente e que ele deveria ter entrado em nome do partido e extinguiu o processo. Essa ação foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e acompanhada pelos demais desembargadores. Ele não entrou com nova ação.
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