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Terça-feira, 18 de junho de 2024

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Julgado extinto processo em que partido de Abílio 'escolheu' Botelho e Júlio Campos como alvos

Julgado extinto processo em que partido de Abílio 'escolheu' Botelho e Júlio Campos como alvos
O magistrado Jamilson Haddad Campos, em atuação na Justiça Eleitoral, julgou extinto processo movido pelo PL, partido do pré-candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Junior, em face dos deputados Eduardo Botelho e Júlio Campos, ambos do União Brasil. Botelho também figura como pré-candidato ao Palácio Alencastro.


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Ação foi proposta com pedido para remoção de conteúdo de vídeo supostamente ofensivo. Segundo os autos, no vídeo, haveria pedido explícito de voto feito por Júlio Campos em favor de Botelho.
 
“O que eu confio é que nós, do União Brasil, o deputado Eduardo Botelho, estará presente no segundo turno, e no segundo turno vamos precisar do apoio de, deles, dos perdedores. Porque se o Botelho for para o segundo turno, como irá, contra Abílio, com o eleitorado do Lúdio, vamos trabalhar para contar conosco. Se for com o Lúdio, nós vamos trabalhar o eleitorado do Abílio para vir conosco, portanto, temos que fazer uma campanha de alto nível para termos acesso no segundo turno”, diz Júlio no vídeo.
 
Segundo avaliação do PL, ao dizer que “Eduardo Botelho estará presente no segundo turno” e que vai “trabalhar o eleitorado do Abilio pra vir conosco”, o Júlio pede diretamente o voto aos cidadãos cuiabano.
 
Ao decidir sobre o caso, Jamilson Haddad alertou que Júlio José de Campos e José Eduardo Botelho não são os responsáveis pela publicação do vídeo em questão, nem possuem qualquer relação com o gerenciamento da plataforma onde o conteúdo está hospedado.
 
Portanto, em virtude da ausência de legitimidade passiva dos requeridos, a continuidade do processo, na avaliação do juiz, se torna inviável. “Pelo exposto, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, jugo extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade passiva dos requeridos Júlio José de Campos e José Eduardo Botelho”.
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