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Domingo, 30 de junho de 2024

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Juiz diz que humorista dissemina 'desinformação' e determina exclusão de publicação contra Botelho

Juiz diz que humorista dissemina 'desinformação' e determina exclusão de publicação contra Botelho
O juiz da 1ª Vara Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, considerou conteúdo produzido pelo humorista Thyago Mourão como 'sabidamente inverídico', determinando exclusão de postagem em rede social. Peça dizia que o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União), é dono de empresas de ônibus e tapa-buraco, afirmando ainda que o parlamentar que ser o dono do BRT. 


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De acordo com Jamilson, a publicação contribui para a desqualificação do pré-candidato, impactando negativamente sua imagem pública.

“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara ao considerar propaganda eleitoral negativa antecipada qualquer conteúdo que macule a honra ou imagem de pré-candidatos, divulgando fatos inverídicos que possa desqualificá-los”, diz trecho da decisão. 

O magistrado destacou que trata-se de uma informação desprovida de elementos comprobatórios. Ao afirmar que Botelho é dono de diversas empresas, o humorista está a disseminar desinformação.

O magistrado acatou o pedido de liminar devido ao risco de o conteúdo continuar sendo propagado, prejudicando a igualdade na disputa eleitoral. “A velocidade com que as informações se propagam nas redes sociais aumenta o risco de um desequilíbrio significativo no processo eleitoral”, afirmou. 

Além disso, o humorista deve se abster de publicar novos conteúdos ofensivos ou desinformativos contra o pré-candidato, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 

Segundo o União Brasil, vídeo produzido por Thyago Mourão foi cuidadosamente pensado e preparado para disseminar desinformação e fake news contra um pré-candidato na tentativa de incutir na cabeça dos eleitores fato sabidamente inverídico, pois Botelho não é proprietário, sócio, gerente ou administrador de nenhuma empresa de ônibus, tapa-buraco, construtora ou transportadora.

A veiculação não possui nenhum suporte de documentos e de fato. Ainda segundo o União, o conteúdo mentiroso e contendo desinformação é proibido, tanto durante o período eleitoral, quanto nesta fase de pré-campanha, caracterizando evidente propaganda eleitoral negativa extemporânea.
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