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Domingo, 07 de julho de 2024

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PROMOÇÃO PESSOAL

Vice de Livramento usa máquina para se promover e juiz determina suspensão de conteúdos em pré-campanha

Foto: Prefeitura Nossa Senhora do Livramento

Vice de Livramento usa máquina para se promover e juiz determina suspensão de conteúdos em pré-campanha
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos determinou que o vice-prefeito de Nossa Senhora do Livramento (40km de Cuiabá), Thiago Almeida (União), pare de divulgar conteúdos para sua promoção pessoal nos canais oficiais de comunicação do município. O magistrado da 020ª Zona Eleitoral de Várzea Grande também mandou Almeida, que é pré-candidato ao paço municipal, parar de usar quaisquer recursos municipais para elaboração de material para pré-campanha, sob pena de multa de R$ 1.000,00 diários. Decisão é desta segunda-feira (1).


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Representação por conduta vedada foi ajuizada na Justiça Eleitoral pelo partido Republicanos, apontando que o atual prefeito de Livramento, Silmar De Souza Gonçalves, permite que Almeida use de bens públicos e serviços em prol de sua pré-candidatura às eleições de outubro.

Também sustentou que há permissão juntamente com a secretária de saúde, para que Thiago faça uso promocional da entregar de bens e serviços.

A sigla, então, pediu à Justiça determinação para que Almeida retire as publicidades veiculadas no Instagram do município, e que se abstenha de usar as redes sociais de Livramento para promoção pessoal, a exemplo das imagens captadas no consultório do posto de saúde, departamentos internos da prefeitura e escolas municipais, sob pena de multa.

Examinando os documentos anexados pelo Republicanos no processo, o juiz verificou que Thiago tem feito intensa divulgação de seus trabalhos nos canais oficiais da prefeitura, o que, “sem nenhuma dúvida”, caracteriza promoção pessoal, o que é vedado pela Justiça.

Campos anotou na sua decisão que, apesar de Almeida ainda não tenha feito o registro de sua candidatura, é evidente que usar as redes sociais do município para propagar sua imagem, os trabalhos que realiza e atributos que possam lhe favorecer em campanha, lhe dá vantagem com relação aos demais pré-candidatos que não possuem tal acesso, tampouco amplitude das informações divulgadas.

Diante disso, o magistrado ordenou a suspensão de quaisquer matérias ou conteúdos que caracterizem promoção pessoal de Thiago nas mídias sociais ou canais oficiais de comunicação da prefeitura de Nossa Senhora de Livramento. Também mandou que Almeida não use recursos da prefeitura para elaborar materiais audiovisuais de campanha, sob pena de multa diária de mil reais.
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