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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Juiz derruba vídeo após constatar que Lúdio gera 'desinformação e ânimo artificial' contra Botelho

Foto: Reprodução

Juiz derruba vídeo após constatar que Lúdio gera 'desinformação e ânimo artificial' contra Botelho
O juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo deferiu liminar determinando que o deputado estadual e pré-candidato à prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), remova de suas redes sociais propaganda eleitoral antecipada e negativa em relação a Eduardo Botelho (UNIÃO), também deputado e pré-candidato na capital. Decisão é desta terça-feira (16). 


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Magistrado considerou que as afirmações do pré-candidato do PT, ao dizer que “Botelho está querendo ser Prefeito, mas a população não vai deixar”, difunde pedido de não voto ao seu concorrente.
 
“E mais, utilizando aparentemente de dissimulação, insere supostas agressões em meio a um discurso supostamente lícito para gerar desinformação e ânimo artificial de que o pré-candidato Eduardo Botelho seria uma péssima escolha para dirigir Cuiabá, utilizando o antigo jargão popular de que votar em Eduardo Botelho seria o mesmo que colocar a raposa para cuidar do galinheiro, impingindo, ao que parece ser neste estágio, a pecha de desonesto e dilapidador do patrimônio público sobre o pré-candidato filiado ao partido representante”, traz decisão.
 
Conforme o juiz, há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, que se configura pela potencial influência indevida sobre o eleitorado, caso a propaganda eleitoral antecipada seja permitida. Alex Nunes argumenta que a manutenção da propaganda antecipada pode prejudicar a igualdade de condições entre os candidatos e comprometer a lisura do processo eleitoral. Violando a paridade de armas que deve prevalecer no pleito eleitoral.
 
“Defiro a tutela de urgência requerida, determinando que o representado, Lúdio Frank Mendes Cabral, cesse a veiculação da propaganda eleitoral antecipada atacada e remova, no prazo de 24 horas, a propaganda eleitoral impugnada”, decidiu o juiz.
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