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Segunda-feira, 29 de julho de 2024

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Magistrado não vê pedido de votos e julga improcedente ação contra irmão de Gilmar Mendes por 'comício' ao lado de Bolsonaro

Foto: Reprodução

Magistrado não vê pedido de votos e julga improcedente ação contra irmão de Gilmar Mendes por 'comício' ao lado de Bolsonaro
Juiz Eleitoral Raul Lara Leite julgou improcedente representação proposta pelo partido Novo em face de Francisco Ferreira Mendes Junior, irmão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Francisco, que é pré-candidato à Prefeitura de Diamantino, foi acionado por propaganda eleitoral antecipada com participação do ex-presidente Jair Bolsonaro.


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Segundo os autos, na data de 8 de abril de 2024, Francisco protagonizou e participou de um ato político de comício no município de Diamantino. O evento, com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro, contou, conforme ação, com um veículo equipado de caixas de som e microfone (trio elétrico), exatamente em forma de comício, em ambiente totalmente público e aberto, descaracterizando evento intrapartidário.
 
Novo pedia o reconhecimento da propaganda extemporânea, com aplicação de multa em seu patamar máximo.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que não existe propaganda antecipada caso não haja solicitação explícita de voto. “Pela análise dos autos, não se observam evidências quanto a suposta propaganda eleitoral antecipada no evento ocorrido no dia 08/04/2024, ou de outro ilícito eleitoral passível de sanção no caso concreto. Tratava-se de evento com intuito de recepcionar o ex-presidente Jair Bolsonaro na cidade, logo, não há se falar em comício”, argumentou o juiz.
 
“Isto posto, julgo improcedente a presente representação ajuizada pelo partido Novo de Diamantino em face de Francisco Ferreira Mendes Junior, razão pela qual julgo extinto o feito, com resolução do mérito”, decidiu o juiz.
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