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Domingo, 11 de agosto de 2024

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chamado de extremista

Juiz vê 'críticas ácidas', mas julga improcedente ação de Abílio contra Galli

Foto: Reprodução

Juiz vê 'críticas ácidas', mas julga improcedente ação de Abílio contra Galli
Juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos julgou improcedente ação do Partido Liberal em face do ex-deputado federal Victório Galli, acusado de propaganda negativa antecipada. O PL tem Abilio Brunini como pré-candidato à prefeitura de Cuiabá.


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Segundo o partido, durante uma entrevista concedida por Galli no programa Roda de Entrevista, da TV Mais News, exibida em 11 de julho de 2024 e disponível no YouTube e Instagram da emissora, o representado fez críticas ofensivas, divulgou inverdades e solicitou que os eleitores não votassem em Abilio.
 
Na entrevista, segundo os autos, Galli afirmou que propôs uma aliança a Abilio, mas foi recusado; disse que Abilio não cumpriu acordos políticos, questionando sua integridade; alegou que Abilio não cumpre o que promete na política; afirmou que Abilio não tem perfil Executivo, apenas Legislativo, e que está rompendo compromissos com eleitores; destacou que Abilio é extremista e radical, sugerindo que Cuiabá precisa de um político articulado.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que embora as declarações sejam “críticas ácidas”, não configuram pedido explícito de não voto, palavras ofensivas ou divulgação de inverdades.
 
“As críticas se inserem no contexto do debate político e são amparadas pela liberdade de expressão, desde que não se traduzam em propaganda negativa antecipada ou desinformação, o que não vislumbro no presente caso”.
 
“Diante do exposto, julgo improcedente a presente Representação ajuizada pelo Partido Liberal (PL) de Cuiabá/MT, em face de Victorio Galli Filho, diante da não ocorrência de propaganda negativa antecipada, nos termos do art. 36-A da Lei nº 9.504/97, e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”.
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