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Domingo, 18 de agosto de 2024

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​REINCIDENTES

Justiça defere pedido de Kalil para suspensão de panfletagem irregular de Flávia e Tião da Zaeli

Foto: Reprodução

Justiça defere pedido de Kalil para suspensão de panfletagem irregular de Flávia e Tião da Zaeli
A Justiça Eleitoral deferiu pedido da coligação Várzea Grande Melhor, liderada pelo candidato à reeleição Kalil Baracat (MDB), para cessar propaganda irregular antecipada, realizada pelos candidatos Flávia Moretti e Tião da Zaeli, os dois do PL, e outros 14 postulantes a vereador da oposição. 


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Na decisão, o juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral, determinou que seja interrompida a distribuição de panfletos, além da imediata exclusão de vídeos das redes sociais. Sob pena de multa diária de R$ 10 mil, para o descumprimento de cada ação irregular. 

De acordo com o juiz eleitoral, dentre as condutas proibidas pela legislação, nas redes sociais de três dos 16 representados, eles mostraram a distribuição do material irregular nas imediações da Avenida Júlio Campos, Jardim Glória e Parque do Lago, antes do início do período de campanha das eleições municipais de 2024, iniciado em 16 de agosto. 

Além disso, o Wladys Roberto Freire do Amaral destaca que o material impresso foi confeccionado em total afronta à Lei Eleitoral, com ausência do número do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Além disso, foram realizados arrastões para a distribuição do material irregular.

Flávia e Tião são reincidentes, na prática. Ambos já foram multados em R$ 20 mil cada um por divulgar nas redes sociais, no dia 5 de julho, o conteúdo do material de propaganda irregular.
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