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Quarta-feira, 21 de agosto de 2024

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'limites da liberdade'

Juiz determina remoção de vídeo em que Botelho acusa Abilio de 'roubar igreja'

Foto: Reprodução

Juiz determina remoção de vídeo em que Botelho acusa Abilio de 'roubar igreja'
O juiz Moacir Rogério Tortato, em atuação na Justiça Eleitoral, acatou pedido liminar e determinou remoção de vídeo postado pelo candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho (DEM), em que há afirmação de que o também candidato, Abilio Brunini (PL), havia “roubado a igreja”.


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Segundo os autos, a fala foi proferida durante debate realizado na terça-feira (20), “sendo que, em ato contínuo a fala ofensiva e dotada de fake News, o Representado postou nas suas redes sociais, o que demonstra que, já se dirigiu ao debate, de forma premedita a realizar as ofensas apontadas”.
 
Segundo os advogados de Abilio, responsáveis pela ação, a afirmação sobre suposto roubo é falsa. “Além de ser caluniosa, carrega consigo mensagem dotada de preconceito religioso, fato este que não pode ser permitido no debate de ideias que deve ocorrer no período eleitoral”.
 
“A questão se mostra tão absurda, vez que além da ofensa, o fato é sabidamente inverídico, eis que, o candidato da Representada não tem nenhuma condenação, ou responde qualquer processo por roubo, desvio ou corrupção”, diz trecho do processo.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que as afirmações de Botelho “desbordam dos limites da liberdade de expressão e têm o ânimo de denegrir a honra e imagem do candidato da representante”.
 
Ao deferir liminar, magistrado determinou a intimação de Botelho para que se abstenha de proferir novas falas no mesmo sentido, bem como para que remova, no prazo máximo de 24 horas, postagens que contenham acusação sobre roubo a igreja. 
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