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Quinta-feira, 22 de agosto de 2024

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MP tem três dias para manifestar sobre pedido de Claudinei visando recálculo do quociente eleitoral, diplomação e posse

Foto: Reprodução

MP tem três dias para manifestar sobre pedido de Claudinei visando recálculo do quociente eleitoral, diplomação e posse
O ministro Nunes Marques, em atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu prazo de três dias para que o Ministério Público se manifeste em pedido de Claudinei Souza Lopes, o Delegado Claudinei (PL), requerendo imediato recálculo do quociente eleitoral visando vaga na Assembleia Legislativa (ALMT). Despacho foi juntado ao processo no dia 21 de agosto.


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Versam os autos, originariamente, sobre recurso ordinário eleitoral interposto por Gilberto Schwarz de Mello, contra o indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de deputado nas Eleições 2022, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.
 
A suposta inelegibilidade decorreu da rejeição de contas de “recursos repassados à Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, na modalidade fundo a fundo, à conta do Programa de Proteção Social Básica (PS B) e do Programa de Proteção Social Especial (PSE), no exercício de 2008, vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. Gilberto era o prefeito do município.
 
Ocorre que, na Justiça Federal, no fim de maio, houve o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva ocorrida no procedimento administrativo, com a consequente declaração de nulidade do ato administrativo final (acórdão) lavrado pelo Tribunal de Contas da União.
 
Assim, conforme advogados de Claudinei, tem-se como juridicamente viável o afastamento do argumento para negar o deferimento do registro de candidatura do recorrente.
 
O delegado pede, “à luz da declaração de nulidade dos acórdãos oriundos do TCU”, que seja descongelado os votos computados ao candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Estado de Mato Grosso, Gilberto Schwarz de Mello.
 
Consequentemente, pede que seja determinado ao TRE-MT o imediato recálculo do quociente eleitoral, autorizando a diplomação e posse do de Claudinei no cargo de Deputado Estadual pelo Estado de Mato Grosso. Caso o recurso seja provido, Juca do Guaraná (MDB) penderá o posto que atualmente ocupa.
 
Antes de tomar qualquer decisão, Nunes Marques determinou a intimação das partes para colher manifestação. “Intimem-se o recorrente e os recorridos para que, no prazo comum de 3 (três) dias, manifestem-se sobre o que deduzido pelo assistente simples”.
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