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Terça-feira, 27 de agosto de 2024

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Para se manter como deputado estadual, Juca pede indeferimento de recálculo do quociente eleitoral

Foto: Reprodução

Para se manter como deputado estadual, Juca pede indeferimento de recálculo do quociente eleitoral
O deputado estadual Juca do Guaraná enviou nesta terça-feira (27) manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo indeferimento de pedido de recálculo do quociente eleitoral visando vaga na Assembleia Legislativa (ALMT). Jucá pode perder sua vaga caso pedido seja acatado.

 
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MP tem três dias para manifestar sobre pedido de Claudinei visando recálculo do quociente eleitoral, diplomação e posse

 
Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, o ministro Nunes Marques, em atuação no TSE, estabeleceu prazo de três dias para que o Ministério Público se manifeste em pedido de Claudinei Souza Lopes, o Delegado Claudinei (PL), requerendo imediato recálculo do quociente eleitoral visando vaga na ALMT.
 
Versam os autos, originariamente, sobre recurso ordinário eleitoral interposto por Gilberto Schwarz de Mello, contra o indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de deputado nas Eleições 2022, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.
 
A suposta inelegibilidade decorreu da rejeição de contas de “recursos repassados à Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, na modalidade fundo a fundo, à conta do Programa de Proteção Social Básica (PS B) e do Programa de Proteção Social Especial (PSE), no exercício de 2008, vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. Gilberto era o prefeito do município.
 
Ocorre que, na Justiça Federal, no fim de maio, houve o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva ocorrida no procedimento administrativo, com a consequente declaração de nulidade do ato administrativo final (acórdão) lavrado pelo Tribunal de Contas da União.
 
Assim, conforme advogados de Claudinei, tem-se como juridicamente viável o afastamento do argumento para negar o deferimento do registro de candidatura do recorrente.
 
O delegado pede, “à luz da declaração de nulidade dos acórdãos oriundos do TCU”, que seja descongelado os votos computados ao candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Estado de Mato Grosso, Gilberto Schwarz de Mello. Consequentemente, pede que seja determinado ao TRE-MT o imediato recálculo do quociente eleitoral, autorizando a diplomação e posse do de Claudinei no cargo de Deputado Estadual pelo Estado de Mato Grosso.
 
Caso o recurso seja provido, Juca do Guaraná penderá o posto que atualmente ocupa.

Juca
 
Ao TSE, Juca argumenta que Claudinei é parte ilegítima no processo. “Isso porque tanto Claudinei Souza Lopes quanto o Partido Liberal (PL) – Comissão Provisória do Estado de Mato Grosso ingressaram no feito como assistente simples do Recorrente, Gilberto Schwarz de Mello, que não apresentou agravo”.
 
Ainda segundo Juca, o assistente simples atua como um auxiliar do assistido, de forma que não pode praticar atos que sejam incompatíveis com a vontade desse, ou que a contrariem.
 
Ainda segundo Juca, o encerramento da etapa da diplomação inviabiliza o reconhecimento de fato superveniente. A decisão obtida perante a Justiça Eleitoral se deu em 29 de maio de 2024, “quando já há muito encerrado o processo eleitoral relativo às Eleições de 2022”.
 
“Ante o exposto, requer-se a esse Ex.mo Ministro Nunes Marques (i) preliminarmente, o não conhecimento dos pedidos formulados pelos Agravantes, ante sua clara ilegitimidade para tanto e (ii) no mérito, o não acolhimento das razões deduzidas pelos Agravantes, ante a impossibilidade de consideração do suposto fato superveniente à luz do art. 11, § 10 da Lei nº 9.504/1997, dada a inequívoca contrariedade à remansosa e uníssona jurisprudência desse eg. TSE”, finalizou Juca.
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