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Sexta-feira, 30 de agosto de 2024

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Vice de empresário na capital corre risco de ter candidatura impugnada por irregularidades na prestação de contas e atualização eleitoral

Foto: Reprodução

Vice de empresário na capital corre risco de ter candidatura impugnada por irregularidades na prestação de contas e atualização eleitoral
O juiz Moacir Rogério Tortato indeferiu, nesta quinta-feira (29), o pedido de liminar formulado pela candidata à vice prefeitura da capital, Mirian Calazans dos Santos, da coligação "Por Amor a Cuiabá", composta pelos partidos PDT e MDB, encabeçada pelo empresário Domingos Kennedy. Ela pretendia regularizar sua situação eleitoral, já que teve o título de eleitor cancelado devido a irregularidades na prestação de contas de suas candidaturas nos pleitos de 2010 e 2016.


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Mirian tenta regularizar sua situação cadastral, que havia sido cancelada em 2018 por não comparecer ao procedimento de revisão do eleitorado. De acordo com a certidão constante nos autos, a irregularidade impede a candidata de obter o deferimento do registro de sua candidatura.

Mirian argumentou que tentou regularizar sua situação, mas foi impedida pela ausência de coleta biométrica, necessária para a reativação de seu registro eleitoral. Segundo ela, o cartório eleitoral teria desautorizado a regularização devido a pendências na prestação de contas de suas campanhas anteriores, em 2010 e 2016.

Essas contas, no entanto, foram regularizadas apenas em agosto de 2024, após o prazo limite para a coleta biométrica, estabelecido em 9 de maio de 2024.

A defesa da requerente sustentou que a ausência da biometria não deveria ser um impedimento para sua candidatura, citando um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitiria a correção dessa irregularidade após o pleito.
 
O juiz Moacir Rogério Tortato, ao analisar o pedido, afirmou que não há provas nos autos que demonstrem a tentativa de regularização por parte da requerente, nem evidências de que o cartório eleitoral tenha de fato recusado ou desautorizado o procedimento.

Além disso, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não impõe obstáculos para que eleitores com pendências na prestação de contas realizem a revisão cadastral, inclusive com a coleta biométrica.

A decisão ressaltou ainda que a requerente teve tempo hábil para sanar a irregularidade desde a entrada em vigor da Resolução TSE nº 23.659/2021, que regulamenta o procedimento de revisão cadastral. A ausência de regularização do título eleitoral, cancelado em 2018, foi considerada pelo juiz como um fator determinante para a manutenção da inelegibilidade da candidata.

Por fim, o magistrado concluiu que, neste momento processual, não há elementos que comprovem a probabilidade do direito invocado pela requerente, o que inviabiliza a concessão da liminar pleiteada. O pedido foi, portanto, indeferido, e o Ministério Público Eleitoral foi intimado a se manifestar no prazo de um dia.

Com a negativa da liminar, a candidatura da vice-prefeita pela coligação "Por Amor a Cuiabá" permanece em situação de incerteza, dependendo da regularização de seu cadastro eleitoral para que possa concorrer nas eleições de 2024. O caso segue agora para a análise do mérito.
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