Olhar Jurídico

Quinta-feira, 05 de setembro de 2024

Notícias | Eleitoral

PLEITO EM CUIABÁ

Juíza mantém chapa de Domingos Kennedy impedida de disputar as eleições por desleixo de vice em regularizar situação eleitoral

Foto: Reprodução

Juíza mantém chapa de Domingos Kennedy impedida de disputar as eleições por desleixo de vice em regularizar situação eleitoral
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, manteve a sentença que anulou o registro da chapa do candidato a prefeitura de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB), por conta de irregularidades no título eleitoral de sua vice, Miriam Calazans.


Leia mais: Conglomerado do agro entra em recuperação judicial para renegociar R$ 122 milhões; veja credores

A coligação “Por Amor a Cuiabá”, composta pelo MDB e PDT, embargou a sentença que indeferiu o registro, proferida nesta terça-feira (3). O objetivo do recurso era ter prazo de 10 dias para que Kennedy pudesse achar algum candidato para substituir Miriam.

Porém, como o recurso de Embargos de Declaração servem a sanar obscuridade, omissão ou contradição do ato decisório atacado, o que não foi verificado, a juíza, então, decidiu negá-lo.

“Ora, o prazo de 10 dias facultado à instância partidária para substituição é expresso, como trazido pelos próprios embargantes, não demandando interpretação. Ademais, pode a legitimada, candidata indeferida ou coligação, ou ambas, recorrerem da sentença, por sua conta e risco. Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada”, decidiu.

Com isso, na prática, a chapa de Kennedy continua impedida de disputar as eleições, já que inviável a participação de candidato a cargo majoritário de maneira isolada, ou seja, sem vice.

Um dos primeiros requisitos exigidos pelo Constituinte para que alguém concorra ao pleito eleitoral é o pleno exercício dos direitos políticos. Miriam, contudo, não atendeu ao requisito mais básico para concorrer ao pleito eleitoral: estar quite com a Justiça eleitoral.
 
Segundo o Ministério Público, ela tem suas contas de campanha irregulares desde 2010 e 2016, sem que tenha procedido à regularização. “A Requerente tenta se valer da própria torpeza ao argumentar que somente se tornou apta a regularizar seu título eleitoral em 14/08/2024, quando já tinha passado a data limite estipulada pela Justiça Eleitoral”, anotou o MPE.
 
Conforme o órgão, o candidato não pode, por exemplo, votar. “Permitir que alguém que não pode nem votar em si própria concorra ao pleito eleitoral é fazer chacota com o Sistema Eleitoral Brasileiro”.
 
Pelas provas juntadas aos autos, restou verificado que Mirian somente foi atrás da regularização de suas contas de campanha de 2010 e 2016 em 23 de julho de 2024, mais de dois meses depois do fim do prazo de regularização do título, e mais de 13 e 07 anos, respectivamente, das datas em que deveria ter prestado contas da campanha. Isso levou no cancelamento do seu título de eleitora e respectiva inscrição eleitoral.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet