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Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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Juiz determina exclusão de propaganda de Lúdio que mostra documento sigilo sobre acordo de Botelho

Juiz determina exclusão de propaganda de Lúdio que mostra documento sigilo sobre acordo de Botelho
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a retirada imediata de propaganda eleitoral do candidato Lúdio Cabral (PT) que divulga documento sigiloso citando Eduardo Botelho (UNIÃO).  A peça traz decisão homologatória de Acordo de Não Persecução Civil, proferida pelo Juízo da Vara de Ação Civil Pública. 


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Propagandas tornarem público o número do processo, os nomes das partes envolvidas e o inteiro teor da decisão sigilosa que homologou o acordo, incluindo todos os seus detalhes. 

O magistrado, na decisão, destaca que é “especialmente preocupante” a exposição pública de documento sobre o qual houve decretação de sigilo por parte do poder judiciário. “O que importa necessariamente no reconhecimento de que a propaganda está, nesse particular, estribada em ilegalidade. Não é razoável aceitar ou entender lícita a divulgação ao público de elemento de processo sigiloso”, diz trecho da decisão. 

O juiz reforça ainda que a justiça eleitoral não pode chancelar como lícita uma propaganda com pilares de ilicitude, talvez até ilicitude penal.

“Cumpre ressaltar que a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente assegurado, mas há de ser exercido dentro dos limites impostos pela legislação, dentre eles a consonância com a legislação, devendo haver a cessação da divulgação ilegal daquele documento em caráter de urgência, sendo inegável a dissonância de tal situação com a lei e a urgência da medida”, reforçou o magistrado na decisão. 

Sendo assim, o juiz determinou, inclusive a proibição futura de qualquer “divulgação de imagens ou conteúdos do documento acobertado pelo sigilo judicial”.

Com isso, o magistrado determinou a retirada imediata da propaganda e inserções sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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