Olhar Jurídico

Sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Notícias | Eleitoral

Marcelo Sandrin

Justiça rejeita ação de impugnação e defere candidatura de vice de Botelho

Foto: Olhar Direto

Justiça rejeita ação de impugnação e defere candidatura de vice de Botelho
Juiz Suzana Guimarães Ribeiro deferiu registro de candidatura do médico Marcelo Sandrin (Republicanos), autorizado pela Justiça Eleitoral a concorrer como vice de Eduardo Botelho (UNIÃO) à Prefeitura de Cuiabá. Decisão foi estabelecida durante a noite de quinta-feira (12).


Leia também 
Justiça manda soltar candidato a vereador preso por tráfico de drogas; polícia o cita como líder do Comando Vermelho

 
Ação de impugnação ao registro de candidatura tinha como ponto central a ausência de desincompatibilização, por parte do candidato, em razão de ter exercido o cargo de presidente de sociedade beneficente (Sociedade Beneficente Santa Helena) que possui contrato firmado com a administração municipal ativo, o qual não obedeceria a cláusulas uniformes.
 
Em sua decisão, magistrada destacou que Sandrin comprovou seu afastamento de fato e de direito da presidência da Sociedade Beneficente Santa Helena em 5 de junho de 2024, portanto cumprindo o prazo previsto em lei.
 
“Como consequência, foram preenchidas pelo candidato todas as condições constitucionais e legais para o registro pleiteado, em especial aquelas previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019. As condições de elegibilidade foram preenchidas, tendo sido afastada a alegação de existência de causa de inelegibilidade”, salientou Suzana Guimarães.
 
“Ante o exposto, julgo improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada e defiro o registro de Helio Marcelo Pesenti Sandrin para concorrer ao cargo de vice-prefeito, sob o número 44, com a seguinte opção de nome: Dr. Marcelo Sandrin.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet