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Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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Reclamação

Ex-prefeito tem reclamação negada pelo Supremo e segue com nova candidatura indeferida

Foto: Reprodução

Ex-prefeito tem reclamação negada pelo Supremo e segue com nova candidatura indeferida
Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a Reclamação do ex-prefeito de Confresa, Gaspar Domingos Lazari, que buscava suspender decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que estão barrando registro de sua candidatura novamente ao comando do município.


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Segundo os autos, o reclamante foi prefeito de Confresa por dois mandatos consecutivos (2009-2012 e 2013-2016) e concorre ao mesmo cargo nas eleições de 2024. Em razão de convênio firmado entre Confresa e a Funasa no período de sua gestão, teve duas de suas contas analisadas pelo TCU.
 
Conforme Reclamação, apesar de ambas pretensões estarem flagrantemente prescritas, o Tribunal de Contas entendeu de forma diversa e o condenou ao ressarcimento do erário. Diante desse contexto, foram ajuizadas duas ações anulatórias perante a Justiça Federal.
 
Ocorre que juiz convocado negou pedido liminar, mantendo os efeitos de acórdão proferido pelo TCU. “Em que pese os demais prejuízos que a manutenção da decisão do TCU está causando ao Reclamante, o mais imediato é a possibilidade de declaração de inelegibilidade”, diz defesa.
 
Gaspar Domingos Lazari apresentou seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral com todas as certidões e documentos exigidos pela legislação. Ocorre que, no dia 12 de setembro de 2024, foi proferida decisão indeferindo a candidatura.
 
Na Reclamação ao STF, Lazari pediu concessão de liminar para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União.
 
Em sua decisão, Fachin alertou que o ato reclamado consiste em decisão monocrática prolatada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “Ora, é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em inadmitir a reclamação antes de esgotados todos os instrumentos recursais nas instâncias ordinárias, de maneira que se possibilite a aplicação do entendimento fixado pela sistemática da repercussão geral”.
 
Segundo o ministro, a decisão reclamada ainda comportar reforma por via de recurso a algum tribunal, inclusive a tribunal superior, não se permitirá acesso à Suprema Corte por via de reclamação.
 
“Ante o exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicado o pedido liminar”, decidiu Fachin.
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