Os partidos políticos têm até o dia 30 de abril para entregar a prestação de contas relativas a 2012. As legendas que não prestarem contas terão repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
A entrega dos balanços contábeis consta na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32). Os diretórios nacionais de cada uma das 30 legendas devem enviá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios estaduais devem apresentá-los aos Tribunais Regionais Eleitorais e os municipais, aos juízes eleitorais.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.