Entrou em vigor, na última segunda-feira (23), o marco civil da internet. A lei serve como uma espécie de constituição do setor tecnológico, definindo os princípios para uso da rede, os direitos e os deveres de usuários e de provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet.
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Sancionada no dia 23 de abril pela presidente Dilma Rousseff, o texto foi analisado em menos de um mês pelos senadores, após ter tramitado por mais de três anos na Câmara dos Deputados. Um dos pontos que causou polêmica durante a tramitação do projeto foi o princípio da neutralidade de rede, mantido no texto final. Pelo princípio, todo o pacote de dados que trafega na internet deve ser tratado de forma igual pelos provedores.
Com a garantia da neutralidade, as empresas não poderão oferecer pacotes com acesso só a alguns serviços, como só para e-mail ou só para redes sociais. Outro princípio garantido pela nova lei é a liberdade de expressão na internet. Agora, um provedor só poderá ser responsabilizado por conteúdos publicados por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para tornar indisponível o objeto apontado como infringente. A exceção fica por conta de conteúdo de nudez e sexo.
A “Constituição da internet” também traz como princípio a proteção da privacidade e dos dados pessoais do usuário. Os contratos de prestação de serviços deverão ter informações claras e completas sobre os o regime de proteção aos dados de navegação do usuário. Pela lei, os provedores, mesmo que sediados no exterior, deverão seguir a legislação brasileira, incluindo o direito à privacidade e ao sigilo de dados.
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