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Sábado, 03 de agosto de 2024

Notícias | Constitucional

Novo pedido de vista suspende julgamento sobre trancamento de pauta da Câmara

Na sessão desta quarta-feira (18) do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, foi suspenso o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27931, em que se discute o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados em razão de medidas provisórias pendentes de votação.


No MS, impetrado por parlamentares, questiona-se interpretação conferida pelo então presidente da Casa, o vice-presidente Michel Temer (PMDB), ao artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que dispõe sobre o bloqueio de pauta. Ao decidir uma questão de ordem, Temer entendeu que apenas os projetos de lei ordinária que tenham por objeto matéria passível de ser tratada por medida provisória são alcançados pelo sobrestamento. O ato tem permitido, desde então, que a Câmara aprecie, sem bloqueio, propostas de emenda constitucional (PEC), projetos de lei complementar (PLC), projetos de resolução (PR) e projetos de decreto legislativo (PDL).

O julgamento foi retomado hoje com o voto da ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista dos autos em dezembro de 2009. Na ocasião, o relator do MS, ministro Celso de Mello, votou no sentido de negar o pedido e dar interpretação conforme ao artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Interpretação conforme

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que é da competência do presidente da Câmara valer-se da ferramenta da interpretação conforme, “instrumento que pode ser utilizado tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo próprio Legislativo no exercício da interpretação constitucional”. Ela afirmou ainda que a interpretação conferida pelo presidente da Câmara ao dispositivo foi “perfeitamente compatível com princípios e regras da Constituição”, ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder.

A ministra acompanhou entendimento do relator, Celso de Mello, pelo indeferimento do pedido e interpretação da cláusula de bloqueio no sentido de que o regime de urgência que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas às Casas do Congresso Nacional se refere apenas às matérias que se mostrem passíveis de regramento por medida provisória.

Em seguida, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
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