Olhar Jurídico

Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

Notícias | Constitucional

Atribuições do ministro da Justiça em processo de extradição são questionadas em ADI

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5325) contra trechos dos artigos 80 e 82 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) que conferem poderes ao ministro da Justiça para, mediante requerimento de estado estrangeiro, representar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela prisão cautelar de extraditando, quando tal hipótese estiver prevista em tratado de extradição.


Segundo o chefe do Ministério Público da União, a possibilidade de o ministro da Justiça postular prisão ao Supremo “ofende o princípio acusatório e os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”, em razão das funções administrativas e eminentemente políticas que exerce. A permissão foi introduzida no Estatuto do Estrangeiro pelo artigo 1º da Lei 12.878/2013.

Segundo Janot, a separação entre as funções de acusar e julgar, essencial ao sistema acusatório consolidado na Constituição Federal, faz com que a titularidade da persecução penal, em sua fase judicial, pertença, “de modo pleno”, ao Ministério Público, salvo exceções previstas no Código de Processo Penal (CPP).

“A sistemática estabelecida pela Lei 12.878/2013 produziu um despropósito, com lesão a direitos fundamentais do cidadão, pois a mesma autoridade que, na fase administrativa, se encontra incumbida de formar juízo prévio quanto à viabilidade da extradição, na fase judicial se transforma em acusador e passa a ter poder de representar pela prisão do extraditando”, alega o procurador-geral da República.

Janot pede liminar para suspender os efeitos dos trechos legais impugnados até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.


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