Olhar Jurídico

Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

Notícias | Constitucional

Força Sindical questiona omissão do governo em antecipar 13º a aposentados e pensionistas do INSS

A Força Sindical impetrou no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança (MS 33739) contra a presidente da República, Dilma Rousseff, e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e da Previdência, Eduardo Gabas, para que tomem as medidas necessárias para o pagamento do abono anual de 2015 em duas parcelas, a primeira delas até o fim do mês de agosto.


A entidade alega omissão ilegal das autoridades, diante de informações de que decreto determinando o parcelamento não será editado este ano. Tendo em vista que, desde 2006, em função de acordo entre o governo e as centrais sindicais, o pagamento é efetuado em duas parcelas, em agosto e dezembro, a Força Sindical argumenta que se criou uma expectativa legítima quanto ao adiantamento, que estaria salvaguardada pelo princípio constitucional da segurança jurídica.

O MS 33739 foi distribuído, por prevenção, à ministra Cármen Lúcia, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 363, ajuizada com a mesma finalidade pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi).
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