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Quarta-feira, 31 de julho de 2024

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PEC da Bengala não viola caráter nacional da magistratura e isonomia, sustenta Janot

29 Out 2015 - 13:30

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Não fere o caráter nacional da magistratura e a isonomia entre magistradas e magistrados o fato de toda a categoria não estar abrangida pela PEC da Bengala, que prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos em vez de 70. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumenta que existem peculiaridades inerentes aos cargos que compõe a carreira da magistratura.


De acordo com o artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela Emenda à Constituição 88 de 2015, a PEC da Bengala, ministros e ministras do STF, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentam-se, compulsoriamente, aos 75 anos, até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição.

Uma tentativa de regulamentar o assunto foi feita pelo projeto de lei complementar 274 de 2015, que pretendia estender a regra a todos os servidores. Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto foi vetado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no último dia 22 de outubro. A presidenta alegou que o projeto, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), era inconstitucional, em função de o assunto ser de competência privativa da Presidência da República.

“Tendo em vista que a diversidade de tratamento de que resulta o comando do artigo 100 do ADCT é excepcional e justificada diante das peculiaridades inerentes aos cargos que compõe a carreira da magistratura, conclui-se que não há, no dispositivo, violação ao princípio da isonomia ou à unidade de regime jurídico do Poder Judiciário”, sustenta o PGR.

Caso – A manifestação do procurador-geral foi dada no Mandado de Segurança 33.618/DF, impetrado por dois magistrados que pretendiam permanecer no cargo de juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região até os 75 anos. Segundo eles, a magistratura tem caráter nacional, devendo quem a integra submeter-se a um único regime jurídico.

Segundo o PGR, o ato de concessão de aposentadoria a magistrados e magistradas integrantes dos Tribunais Regionais Federais é da competência do Poder Executivo Federal. O entendimento é baseado, conforme a manifestação, na simetria das formas e de acordo com o artigo 84, inciso XIV, e o artigo 107 da Constituição.

Nova sabatina – Em maio de 2015, o procurador-geral enviou parecer ao Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.316, defendendo que a exigência de nova sabatina e votação secreta pelo Senado Federal para os atuais membros dos Tribunais Superiores e do TCU permanecerem no cargo após os 70 anos de idade, até completarem 75 anos, é inconstitucional. A Emenda à Constituição 88 de 2015 previa inicialmente essa necessidade de nova sabatina, mas ela foi declarada inconstitucional pelo STF, conforme entendimento do PGR.

Íntegra da manifestação
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