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Quarta-feira, 31 de julho de 2024

Notícias | Constitucional

PGR: distribuidoras de remédios devem ter profissionais de Farmácia durante horário de funcionamento

19 Nov 2015 - 10:50

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

As distribuidoras de medicamentos devem ter, durante todo seu horário de funcionamento, profissionais da área de Farmácia, segundo entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. De acordo com o PGR, o setor de medicamentos está sujeito à forte intervenção regulatória estatal, e a exigência tem como objetivo combater comercialização de medicamentos falsos ou mantidos em condições inadequadas.


O posicionamento é defendido em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 858.580/RS. O STF entendeu que o caso tem repercussão geral, por envolver aspectos sociais e econômicos, além de sua relevância jurídica. Assim, a decisão da Corte será usada em outros casos similares. O relator é o ministro Celso de Mello.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entrou com o recurso contra a Dimérios Materiais Cirúrgicos Ltda, que havia pedido que o órgão renovasse sua Autorização Especial de Funcionamento sem exigir a manutenção de profissional da área de Farmácia durante o horário de funcionamento. A Justiça de primeiro grau e o Tribunal Regional da 4ª Região entenderam que a presença de profissionais em todo horário do expediente é desnecessária, razão pela qual a Anvisa recorreu ao Supremo.

Ainda na ação, a empresa pediu a declaração incidental da inconstitucionalidade do artigo 11 da Medida Provisória 2.190-34/01, que estendeu às distribuidoras de medicamentos a obrigação de haver assistência, durante todo horário de funcionamento, de técnico ou técnica responsável com inscrição no Conselho Regional de Farmácia. Farmácias e drogarias já cumprem essa obrigação, seguindo a determinação da Lei 5.991/1973.

“A exigência da assistência de técnico/a inscrito/a no Conselho Regional de Farmácia durante todo o horário de funcionamento das distribuidoras de medicamentos é medida que visa combater os efeitos extremamente danosos advindos da comercialização de produtos falsos ou mantidos em condições precárias e inadequadas no transporte de medicamentos, o que pode desfigurar suas especificações de qualidade, segurança e eficácia”, argumenta Janot.

MP - A medida provisória foi editada em um contexto de enfrentamento ao que se considerou uma crise da vigilância sanitária, após ser constatada uma série de irregularidades no setor de medicamentos, tanto sob a ótica do mercado quanto do regulador, sendo um dos pontos críticos a comercialização em massa de remédios falsificados ou sem receita. Na época, foi instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara para investigar reajustes de preços e falsificação de medicamentos, materiais hospitalares e insumos de laboratórios.

Sobre o questionamento da constitucionalidade da norma, o procurador-geral argumenta que declará-la pela ótica da razoabilidade é uma situação excepcional em um Estado Democrático de Direito. “Passada mais de uma década desde os eventos examinados, tem-se que realmente é possível que a situação do setor tenha mudado, especialmente com relação à eficácia da fiscalização promovida pela Anvisa. Isso não implica, necessariamente, que a norma impugnada tenha perdido sua razão de ser, tornado-se imposição irrazoável ao agente econômico”, pondera.
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