Olhar Jurídico

Quarta-feira, 31 de julho de 2024

Notícias | Constitucional

Supremo julga embargos de declaração em ADIs sobre precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quarta-feira (9) que o pagamento dos precatórios não pode ser interrompido e deve seguir a sistemática da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, com a modulação dos efeitos da decisão da Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357. O Plenário também decidiu convocar os envolvidos no julgamento das ações para prestarem novos esclarecimentos. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de embargos de declaração apresentados no caso.


A Corte acolheu proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin, segundo a qual o pedido realizado pelo Congresso Nacional em um dos embargos na ADI 4425, se provido, poderia apresentar natureza infringente, ou seja, alterar algum aspecto da decisão do STF. Adicionalmente, o ministro propôs que, com base no artigo 140 do Regimento Interno do STF, o julgamento dos embargos fosse convertido em diligência. Assim, seriam ouvidas as partes, a fim de ser assegurado o contraditório.

“Nesses embargos de declaração, nomeadamente os apresentados pelo Congresso Nacional, há um pedido formulado precisamente nos seguintes termos: ‘reconhecer a constitucionalidade da sistemática de precatórios instituída EC 62 nos limites dessa peça’. Indiscutivelmente essa é uma pretensão infringente”, afirmou Fachin.

A proposta de convocação das partes a fim de que sejam apreciados os embargos foi acompanhada por maioria. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, relator das ADIs, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que apenas acolhiam parcialmente o recurso do Congresso Nacional, determinando a continuidade dos pagamentos. Outros três embargos de declaração apresentados em conjunto foram rejeitados.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet