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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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PRIMEIRA TURMA

STF nega pedido da prefeitura e mantém a derrubada da lei que aumentou o IPTU em Cuiabá

Foto: Reprodução

STF nega pedido da prefeitura e mantém a derrubada da lei que aumentou o IPTU em Cuiabá
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a inconstitucionalidade da lei que aumentou o IPTU em Cuiabá. Em sessão virtual encerrada no último dia 6, os ministros da Primeira Turma seguiram o voto do relator Luiz Fux e, por unanimidade, negaram o agravo interno movido pela prefeitura da capital.


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Fux anotou em seu voto que, apesar dos argumentos da prefeitura, não houve elementos novos capazes de reformar a decisão por ele proferida em fevereiro deste ano, tampouco executar o reexame de provas sobre a ação que derrubou a lei.

“Para ultrapassar o entendimento do Tribunal, acerca da exorbitância da majoração do IPTU, que teria implicado ofensa aos princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, bem como ao direito de propriedade, seria necessário analisar a causa à luz da legislação infraconstitucional local, bem como reexaminar o acervo fático-probatório dos autos. Ex positis, desprovejo o agravo interno. É como voto”, votou Fux, seguido pelos demais.
Em março, o município apelou contra ordem do próprio Fux, prolatada em fevereiro, alegando que o aumento na tributação ocorreu após estudos da Planta Genérica de Valores concluírem pela elevação da cobrança. Contudo, o ministro já havia pontuado que para reaver o entendimento do TJMT, deveria ocorrer o reexame das provas, o que não seria adequado para o caso.

O aumento foi declarado inconstitucional em março de 2023, quando o Tribunal de Justiça acatou ação movida pelo Ministério Público do Estado. O Órgão Especial entendeu que o município aumentou a base de cálculo do IPTU a “patamares estratosféricos”, incompatíveis com a capacidade contributiva dos munícipes, violando a Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.

Em fevereiro de 2023, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Crúz Júnior, ingressou com reclamação contra o decreto baixado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que reajustou o IPTU daquele ano e estabeleceu prazo de vencimento do novo carnê para o dia 25 daquele mês, por meio da Lei Municipal nª 6.895, de dezembro de 2022.

O chefe do órgão ministerial usou como argumento as informações das plantas anteriores, de 2010, em que o valor unitário do metro quadrado do bairro Morada do Ouro passou de R$ 100 para R$ 380, configurando aumento de 380%, conforme os novos cálculos. Na avenida presidente Marques, o valor do m² da região passou de R$550 para R$1.100,00.

Embora o TJMT tenha acordado que os valores tenham sido atualizados de maneira incompatível com a capacidade do contribuinte cuiabano, o Município alegou no Agravo que se passaram diversos anos (no município de Cuiabá) sem a atualização da PGV (Planta Genérica de Valores), a qual deveria ser continuamente atualizada e revista, justamente para evitar distorções e desigualdades.

Também defendeu a possibilidade de revisar a planta atualizada, por meio de lei, sustentando que a majoração somente ocorreu após estudos técnicos e que, portanto, não houve violação à capacidade contributiva.
 
Essa não foi a primeira tentativa da prefeitura em manter a majoração. Em agosto de 2023, ajuizou suspensão de liminar, que foi negada pela Corte Suprema, mantendo-se a inconstitucionalidade da lei.

Naquele mesmo mês, a desembargadora Maria Erotides Kneip indeferiu a segunda estratégia da prefeitura para remeter o caso ao STF, via recurso extraordinário.

Kneip negou o pleito porque, para rever a conclusão adotada no acórdão recorrido sobre o atendimento à capacidade contributiva e a configuração de efeito confiscatório, seria imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos, o que não seria admitido na escolha recursal do município.

A prefeitura ajuizou novo recurso no STF, pedindo a reforma do acórdão, ou a improcedência da ação que derrubou o decreto. 

Em decisão monocrática proferida no dia 28 de fevereiro de 2024, então, Fux desproveu o recurso justamente por ser contrário às teses fixadas pelas súmulas 279 e 280 do STF, as quais afastam a possibilidade de exame de matéria infraconstitucional local, bem como para a valoração e análise do acervo fático-probatório contido nos autos. Agora, a Primeira Turma ratificou seu posicionamento e a lei foi mantida como inconstitucional. 
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