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Sexta-feira, 02 de agosto de 2024

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AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Toffoli vota pela derrubada de emenda que ampliou o colégio de eleitores para a escolha de presidente e vice do TJ

Foto: Reprodução

Toffoli vota pela derrubada de emenda que ampliou o colégio de eleitores para a escolha de presidente e vice do TJ
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela derrubada da Emenda Constitucional de Mato Grosso que introduziu mudança no processo de eleição dos cargos de direção do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MT). Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, Toffoli foi o primeiro a apresentar seu posicionamento na sessão de julgamento iniciada nesta sexta-feira (2), com previsão de encerrar no dia 9.


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A emenda impugnada foi proposta pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso com o objetivo de permitir que todos os magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, votassem na eleição dos dirigentes dos Tribunais de Justiça.

A PGR sustentou, porém, que a norma é inconstitucional porque a competência para iniciar propostas legislativas sobre a organização judiciária local pertence exclusivamente ao Tribunal de Justiça, conforme delimitado pela Constituição Federal.

Proposta por deputado estadual, alterou o artigo 92 da Constituição mato-grossense e ampliou o colégio de eleitores para a escolha dos cargos de presidente e vice-presidente do TJ-MT, estendendo o poder de voto a todos os magistrados de primeira e segunda instância em atividade.

De acordo com o ministro Toffoli, a interferência direta pelo Poder Legislativo na organização das eleições para os órgãos diretivos do Tribunal, contraria o disposto na Constituição Federal, uma vez que a iniciativa para alterar a organização ou funcionamento do Judiciário estadual deve partir da própria Corte, e não de parlamentares.

Além disso, o relator destacou que a Constituição Federal, no artigo 93, caput, e o Estatuto da Magistratura (LOMAM) estabelecem que são os próprios Tribunais que devem eleger seus órgãos diretivos, reforçando a inconstitucionalidade formal da emenda estadual.

Toffoli também mencionou que a jurisprudência do STF apoia a tese de que a separação dos poderes é violada quando há usurpação de competência ou prerrogativas dos órgãos instituídos no texto constitucional.

No dispositivo de seu voto, ele declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 67 e propôs a modulação dos efeitos da decisão para que seus impactos sejam ex nunc, ou seja, a partir da data do julgamento. Isso assegura a validade das eleições realizadas durante o período de vigência da norma, que agora poderá considerada inconstitucional.

Vale lembrar que todos os ministros votam em sessão plenária e, caso o entendimento de Toffoli seja acompanhado pela maioria, a emenda será derrubada. Até então, somente o relator se posicionou, restando os demais apresentarem os respectivos votos.
 
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