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Segunda-feira, 12 de agosto de 2024

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ADI DA CONECATE NEGADA

STF mantém validade de Lei Complementar que permite contratação temporária em atividades permanentes em MT

Foto: Reprodução

STF mantém validade de Lei Complementar que permite contratação temporária em atividades permanentes em MT
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de Lei Complementar de Mato Grosso, de 2017, que definiu quais atividades e categorias podem ser contratadas pelo Estado temporariamente, de forma excepcional e sem concurso público para atividades de caráter permanente. Decisão preliminar foi proferida no último dia 9.


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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conecate) contra os artigos 2º e 12, inciso I, da Lei Complementar n° 600/2017, que dispõe sobre contratação temporária pelo Poder Executivo do Estado.

Para a Conecate, elencar excepcionalidades para contratações temporárias, mediante processo seletivo simplificado, afronta os casos autorizados pela Constituição Federal e viola o princípio do concurso público.

A confederação sustentou, ainda, que a norma combatida contém expressões que afastam o caráter temporário das hipóteses de contratação elencadas, por descaracterizar a excepcionalidade do interesse público e a temporariedade da contratação, citando, como exemplo a frequente ocorrência, no âmbito do Estado do Mato Grosso, de queimadas de grandes proporções, bem como de atividades de vigilância e inspeção, vinculadas à defesa agropecuária.

Acentuou, neste sentido, que os parâmetros estipulados na lei destoam da jurisprudência firmada pelo próprio STF, pois permitem a contratação temporária para realização de “serviços ordinários permanentes do estado que estão sob o espectro das contingências normais da Administração”.

Antes de decidir, Fux intimou o Governo de Mato Grosso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, para que manifestassem sobre o pedido da Conecate. Todos os entes foram contrários à concessão da ação.

O principal argumento é que a Confederação não possui legitimidade para propor ação contra Lei Complementar Estadual. Foi com base nele que Fux decidiu negar a ADI.

“No presente caso concreto, a entidade requerente não logrou demonstrar quer a legítima representatividade, quer a pertinência temática entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos institucionais da pessoa jurídica postulante”, anotou o ministro, indeferindo a ação.
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