Olhar Jurídico

Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

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Câmara analisa aumento de pena para crime de sequestro relâmpago

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3892/12, do deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG), que aumenta a pena para o crime de sequestro sem agravantes (quando não há lesão corporal nem morte). Pelo texto, quem cometer esse crime fica sujeito à pena de reclusão de 7 a 14 anos e multa. A proposta altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de 6 a 12 anos e multa.


O autor explica que o objetivo é aumentar o rigor da pena para quem comete o sequestro relâmpago, já que esse crime tem se tornado cada vez mais comum nas grandes e médias cidades do País. “O combate a esse tipo de crime é um desafio para policiais e autoridades das áreas de segurança pública”, afirmou.

Se o sequestro relâmpago resultar em lesão corporal grave ou morte, ficam mantidas as penas já previstas no Código Penal: 5 a 15 anos de reclusão; e de 20 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será analisada no Plenário.
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