Por unanimidade o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Marco Antônio Canavarros dos Santos, que atua na comarca de São Felix do Araguaia. O magistrado é apontado de agir com morosidade na prestação jurisdicional.
O voto do desembargador relator, o corregedor Sebastião de Moraes Filho, foi acompanhado dos demais membros da Corte. O relator entendeu que o magistrado teria contribuído de forma definitiva para que os processos ficassem paralisados.
“Deixar de realizar audiência é conduta reprovável, e causa prejuízo de tempo e dinheiro para as partes”, destacou o corregedor.
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Segundo denúncia, Canavarros teria se negado a realizar audiência alegando que estar deveria estar passando por um
curso de capacitação. No entanto, foi comprovado que o juiz estava no prédio do Fórum daquela comarca.
As denúncias foram apresentadas na Corregedoria Geral da Justiça pela advogada Daniele Caetano de Brito.
O processo será relatado pela desembargadora Marilson Addario e cópias dos autos serão remetidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), num prazo de 15 dias.
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