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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL

Advogado aponta cerceamento de liberdade nas eleições da OAB e pede suspensão de provimento que veda pré-campanha

Foto: Reprodução

Advogado aponta cerceamento de liberdade nas eleições da OAB e pede suspensão de provimento que veda pré-campanha
O advogado Pedro Paulo Peixoto ingressou com um pedido de liminar, para suspender os efeitos do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil (CFOAB). A medida questiona a normativa e aponta a existência de trechos que cerceiam a liberdade de expressão de pré-candidatos às eleições para as seccionais e subseções deste ano. A ação foi protocolada na Justiça Federal, em Brasília.


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Conforme destaca o advogado, o provimento da CFOAB possui pelo menos quatro aspectos que podem ser considerados ilegais. São eles: vedação de pré-campanha; proibição de propaganda eleitoral impulsionada na internet e condutas vedadas irrisórias. Todavia, as diretrizes ferem os direitos garantidos pela Constituição Federal (Art. 5º, IV, VIII e IX) e pela Lei Federal nº 9.504/97 (Art. 36-A).
 
“Importante registrar que essas regulamentações foram editadas pelos atuais membros Diretores, os quais serão diretamente beneficiados com a normativa, sobretudo porque o ato ofende a isonomia e contribui sobremaneira para o impedimento da reoxigenação das lideranças no âmbito da Ordem dos Advogados, tudo em dissonância da ordem jurídica”, argumenta Pedro Paulo em trecho do documento.
 
Ele cita que, ao mesmo tempo que permite aos atuais gestores que continuem nos cargos durante a pré-campanha, entregando obras e serviços, o provimento retira esse direito daqueles que não fazem parte do grupo. Somado a isso, também proíbe a realização de críticas aos diretores e restringe a divulgação de ideias por impulsionamento de conteúdo, sob o argumento de abuso de poder econômico, mesmo a ferramenta mostrando-se mais barata e ampla.
 
“Não há absolutamente nenhum fundamento jurídico idôneo apto a cercear a divulgação de propostas, posturas e outras mensagens no âmbito da OAB mediante propaganda impulsionada (pré-campanha e campanha). Pelo contrário. O mais salutar é dar a maior amplitude possível ao processo eleitoral e dos seus pretensos candidatos, inclusive permitindo o direcionamento das ideias para o público-alvo: advogados e advogadas”, ressalta o pedido de liminar.
 
Pedro Paulo é advogado militante e já foi conselheiro curador da Escola Superior de Direito e sempre atuou na oposição ao grupo que comanda a OAB/MT atualmente, tendo sido, inclusive, candidato à presidência da entidade na última eleição.
 
Especialista em direito tributário e doutorando em ciências sociais e jurídicas, defende que haja maior transparência e isonomia no processo eleitoral da Ordem. Para ele, é primordial existir um cenário propício para a circulação das informações, garantindo que os advogados tenham total conhecimento das posturas, ideias e propostas de cada um dos pré-candidatos.
 
O advogado enfatiza ainda que é função da CFOAB trabalhar para assegurar o debate e não o reprimir. “Esse tipo de comportamento apenas favorece os que já estão no poder e pretendem se reelegerem, sobretudo porque impede a circulação de ideias e surgimento de novas lideranças. É absolutamente inusitado uma instituição que deveria resguardar ao máximo os princípios democráticos acabar cerceando valores fundamentais”, critica Pedro Paulo.
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