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Quinta-feira, 08 de agosto de 2024

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AÇÃO ORIGINÁRIA IMPROCEDENTE

STF mantém PAD contra promotor que 'perseguiu' ministro Gilmar Mendes e o condena a pagar os honorários

Foto: Reprodução

STF mantém PAD contra promotor que 'perseguiu' ministro Gilmar Mendes e o condena a pagar os honorários
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o Processo Administrativo Disciplinar que penalizou o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, por infrações que visaram prejudicar o ministro Gilmar Mendes e seus familiares. Decisão é desta terça-feira (6).


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Em 2021, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) havia julgado procedente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Zappia e decidido pela aplicação da penalidade de suspensão por 45 dias após restar comprovado que o promotor de Justiça cometeu condutas violadoras da profissão.

Zappia, então, propôs ação originária no STF buscando a anulação da penalidade, alegando uma série de vícios supostamente cometidos no decorrer do PAD. Dentre eles, cerceamento de defesa, contraditório, ausência de legitimidade recursal e violação ao devido processo legal e ao juiz natural em razão da distribuição dirigida à pessoa do julgador, quando o correto seria a distribuição aleatória.

Todos os argumentos foram rechaçados pelo ministro Nunes Marques, o qual verificou que a decisão colegiada do Conselho Nacional do Ministério Público foi acertada e, que mesmo se fosse declarada a suspeição levantada por Zappia, o resultado do procedimento seria o mesmo.

As questões sobre violação da ampla defesa e contraditório também foram destacadas por Nunes Marques, o qual anotou que Zappia teve oportunidade de apresentar sua defesa devidamente, de modo que o devido processo legal fora respeitado.

“Conselheiro tido por suspeito, o resultado do julgamento do recurso, mediante o qual determinada a abertura do processo administrativo, permaneceria inalterado, conforme se extrai da certidão de julgamento (eDoc 5, p. 123). Portanto, inexiste prejuízo à parte por qualquer prisma que se olhe”, proferiu Nunes Marques.

O ministro ainda condenou o promotor de Justiça a pagar os honorários advocatícios da ação movida junto ao STF, o qual fixou o valor de R$ 5 mil.

O caso

Segundo os autos, Zappia teria proposto, nos últimos anos, ações em excesso (seis processos), contra Gilmar Mendes e seus familiares. Os casos tratavam sobre plantio de transgênicos e uso de agrotóxicos em fazendas de Mendes, situadas em Diamantino.

Além disso, segundo acusação, o promotor de Justiça instaurou irregularmente investigação para apurar a venda da União de Ensino Superior de Diamantino (Uned) ao Estado por R$ 7,7 milhões, em 2013, em negociação que envolveria o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

Processo Administrativo Disciplinar contra Daniel Balan Zappia versou sobre prática de infrações disciplinares. Segundo os autos, houve falta de zelo pelo prestígio da Justiça e prática de ato incompatível com a dignidade e decoro do cargo.

Em outubro de 2021, durante a 15ª Sessão Extraordinária, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou, por maioria de votos, a penalidade de suspensão, não remunerada, por 45 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Daniel Zappia.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, o ex-conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, no julgamento de processo administrativo disciplinar que comprovou que o promotor de Justiça cometeu condutas violadoras da imparcialidade, da impessoalidade e da boa-fé processual.

O processo analisou a conduta do promotor de Justiça em relação a três fatos envolvendo Gilmar Mendes. No primeiro deles, o membro do MP, ao ajuizar recurso chamado agravo de instrumento, em 18 de agosto de 2017, em razão de decisão que lhe fora desfavorável, apresentou documentos produzidos nos dias 19 e 31 de maio e 1º de junho de 2016, já existentes antes mesmo de ajuizar um processo, o que só ocorreu em 18 de agosto de 2017.

De acordo com o ex-conselheiro Luciano Maia, o comportamento de Zappia violou, em tese, a lei que rege a modalidade recursal ao apresentar documento que não constava do processo em que foi proferida a decisão impugnada.

Em relação ao segundo fato, de acordo com os autos, o membro do MPMT ajuizou 23 ações civis públicas, sendo seis delas contra o Gilmar Mendes e seus familiares. O ex-conselheiro Luciano Maia destacou que a alegação do promotor de Justiça de que teria ajuizado uma ação para cada propriedade sediada na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai não parece ser procedente, uma vez que uma mesma propriedade do recorrente e seus familiares foi objeto de duas das 23 ações ajuizadas.

Maia concluiu que “o abuso processual, portanto, pode se configurar com o ajuizamento sucessivo de demandas contra o mesmo réu, dificultando o direito à ampla defesa e ao contraditório da parte adversária. Tal conduta, quando praticada por um membro do Ministério Público, é capaz de colocar em xeque sua imparcialidade e impessoalidade em relação à parte contrária, bem como demonstra aparente falta de zelo pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”.

Acerca do terceiro fato, foi demonstrado que o promotor de Justiça Daniel Zappia conduziu diversos procedimentos administrativos destinados à verificação de supostas irregularidades na encampação, em 2013, de instituição de ensino superior privada por universidade estadual. Ao final da investigação, concluiu-se pela ausência de participação do ministro e de seus familiares.
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