O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) negou a um eletricista contratado pela Cemat em Colíder indenização por danos morais, materiais e estéticos após ter seu braço amputado por um acidente de trabalho.
A decisão em primeira instância da Vara de Colíder condenou a Cemat a indenizar o eletricista em R$ 40 mil por dano moral e 60 mil por dano estético, mais pensão de 40% sobre o salário recebido pelo ex-empregado. No TRT, a 2ª Turma votou de forma unânime pela modificação da sentença.
Consta dos autos do processo que o acidente ocorreu quando o trabalhador recebeu um chamado para atender a uma situação de emergência e solicitou o desligamento da energia, mas se confundiu no pedido e outra rede foi desligada.
A assessoria do TRT informou ainda que ele não teria realizado os procedimentos de segurança, como aterrar a rede e confirmar se ela estava realmente desligada.
Conforme informado pela assessoria do tribunal, o eletricista relatou que não realizou os procedimentos básicos porque estava com o veículo reserva da empresa e este não possuía os equipamentos de segurança necessários.
A relatora do processo no TRT, desembargadora Maria Berenice, entendeu que a prova documental atesta que o autor recebeu treinamento os moldes do Ministério do Trabalho e Emprego e que o veículo dispunha dos equipamentos de segurança, sendo que era seu dever transferir os equipamentos de um veículo para o outro.
O trabalhador ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho