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Quarta-feira, 03 de julho de 2024

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Estado alega incompetência da Justiça Trabalhista sobre condições precárias de presídios

Foto: Ascom/TRT

Estado alega incompetência da Justiça Trabalhista sobre condições precárias de presídios
O Estado de Mato Grosso alegou incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em razão das condições ruins de trabalho existentes nas unidades prisionais do Cuiabá e Várzea Grande.


A ação informa que uma série de investigações e laudos técnicos apontaram condições insalubres a que os servidores estão submetidos nas unidades do sistema prisional do Estado, em especial na Cadeia Pública de Várzea Grande, Centro de Ressocialização de Cuiabá (Presídio do Carumbé), Penitenciária Central do Estado (Pascoal Ramos) e Presídio Feminino Ana Maria do Couto May.

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Após a conclusão dos laudos, ainda no ano de 2008, foi instaurado um procedimento preliminar, depois da morte de dois servidores que contraíram moléstias graves no exercício da atividade laborativa, sendo o óbito de um deles provocado por tuberculose, havendo outros casos comprovados de hanseníase.

A justificativa apontada pelo Estado é que não há mais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) nas unidades. Tal característica, segundo declarado, afastaria o previsto em súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) de que cabe à Justiça Trabalhista decidir sobre assuntos que tratam do descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

A audiência foi realizada na manhã desta terça-feira (30), na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a audiência foi conduzida pela juíza Márcia Martins Pereira. Ficou marcada para o próximo dia 14 de outubro a audiência de instrução, no qual serão colhidos os depoimentos das partes e testemunhas, se houverem.

Liminar deferida

Em janeiro, a magistrada deferiu pedido de liminar formulada pelo MPT determinando a adoção de medidas para atendimento das normas de saúde e segurança no trabalho. Segundo a decisão, o Estado teria 90 dias para implementá-las, sob pena de multa diária. Entre as melhorias, estava o fornecimento de copos descartáveis e de materiais de higienização, vedação de caixas de esgoto, bem como a instalação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Na justificativa para concessão da liminar, a juíza Márcia Pereira afirmou, à época, que existia “grave e iminente risco à saúde e segurança dos servidores do sistema prisional de Mato Grosso”.

O Governo do Estado não comprovou ter cumprido a liminar. Na defesa apresentada, todavia, pediu que, caso seja declarada a constitucionalidade da Justiça do Trabalho para julgar o caso, seja concedido um prazo maior para atendimento das determinações, bem como a redução da multa e da indenização por danos morais coletivos.

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