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Segunda-feira, 08 de julho de 2024

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Dano moral

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que teve notebook furtado de alojamento

Foto: Alessandro Cassemiro

Desembargador relator do processo no Tribunal, Osmair Couto, negou os pedidos feitos nos recursos pela empresa e pelo trabalhador.

Desembargador relator do processo no Tribunal, Osmair Couto, negou os pedidos feitos nos recursos pela empresa e pelo trabalhador.

A juíza Rafaela Barros Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda (457 km de Cuiabá), condenou uma empresa do ramo de energia a reparar os danos materiais e morais sofridos por um trabalhador que teve seu notebook furtado de dentro do alojamento da mesma.


A empresa deve restituir o valor do bem ao empregado, no montante de R$ 1.182,50, conforme nota fiscal de compra, bem como pagar a mesma quantia a título de dano moral.

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O furto ocorreu em março de 2013, inconformada com a decisão, a empresa ajuizou recurso no TRT de Mato Grosso, sendo o caso apreciado pela 1ª Turma do Tribunal.

Consta nos autos que o empregado deu pela falta de seu computador portátil quando retornou ao alojamento no final do expediente de trabalho. As portas do local e do armário não possuíam trancas.

Para a empresa a culpa é dos funcionários, acusando os mesmo de depredar o espaço destinado para o descanso dos empregados. A empresa também se defendeu dizendo que o dano moral a que foi condenada a indenizar não pode ser presumido e que não há elementos que demonstrem o sofrimento ou dano à dignidade do trabalhador que pudesse ensejar a sua condenação neste ponto.


Em voto, acolhido pela maioria dos integrantes da 1ª Turma, o desembargador relator Osmair Couto destacou que o dano material é evidente, já que o empregado se viu privado de um bem adquirido recentemente.

O desembargador salientou que a culpa da empresa fica demonstrada, uma vez que a empresa se omitiu quanto à manutenção da segurança dos alojamentos, bem como não comprovou que adotava medidas enérgicas para evitar a ocorrência das depredações.

Recursos do autor

O trabalhador também ajuizou recurso no Tribunal pleiteando o aumento da condenação por danos morais. O pedido, todavia, também foi negado pelos desembargadores, quem mantiveram o montante estipulado pela juíza Rafaela Barros Pantarotto, dada em sentença de 1º grau.

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