Olhar Jurídico

Quarta-feira, 07 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

Andrade Gutierrez é condenada em R$ 800 mil

A Justiça do Trabalho condenou a construtora Andrade Gutierrez em R$ 800 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) por exigir excesso de jornada de trabalhadores brasileiros em três países africanos: Congo, Guiné e Angola. O inquérito do MPT é motivado por ações individuais de ex-empregados da construtora, que reclamaram a respeito da carga horária extenuante na Justiça. A folha de ponto de setembro e outubro de 2008 do empregado M.F.N, por exemplo, mostra que ele trabalhou durante 12 dias contínuos, sem repouso semanal.


A mesma irregularidade aconteceu com o obreiro J. F. S., que trabalhou por 23 dias seguidos. Em alguns casos foram identificadas jornadas diárias de até 17 horas. De acordo com o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza, se o trabalhador for contratado no Brasil, por empresa que tenha sede no país, para prestar serviços no exterior, a Lei nº 7.064/82 lhe assegura a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que esta for mais favorável que a lei do local onde o contrato está sendo executado.

"A questão que envolve a aplicação ao caso concreto da legislação trabalhista brasileira no exterior foi um dos temas da sentença, que condenou a empresa a assegurar o maior padrão de direitos sociais aos trabalhadores brasileiros, aplicando a norma mais favorável”, afirma o procurador.

Para o juiz do Trabalho da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Júlio Corrêa de Melo Neto, a própria documentação apresentada pela empresa no inquérito já demonstra claramente a adoção sistemática de jornadas excessivas. “Nem mesmo se faria necessário o exame da prova testemunhal”, argumentou o magistrado na decisão.

Obrigações – Além do pagamento da indenização, a Andrade Gutierrez foi condenada a permitir o cumprimento da jornada padrão de 8 horas diárias, limitadas a 44 horas semanais, previstas no artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença também estabelece a concessão de repouso semanal remunerado, após seis dias de trabalho contínuo, sob pena de multa de R$50 mil para cada descumprimento.

A decisão impõe ainda a concessão de pausas para descanso e alimentação durante o expediente de no mínimo 1h para as cargas horárias superiores a 6 horas diárias. A construtora terá também que respeitar o intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas.
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