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Quarta-feira, 07 de agosto de 2024

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Sem verbas rescisórias

TRT valida justa causa a trabalhador que disse estar doente e foi ao Caldas Country

Foto: Divulgação

TRT valida justa causa a trabalhador que disse estar doente e foi ao Caldas Country
Um trabalhador de Primavera do Leste (245 km de Cuiabá) foi punido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que reconheceu como válida a dispensa da empresa em que trabalhava por justa causa. Conforme os autos do processo, o funcionário alegou que estava doente, faltou ao serviço e na verdade foi ao Caldas Country Show, realizada em Goiás.


Na sentença de 1º grau não reconheceu como válida a dispensa por justa causa. Agora, com a decisão reformada, o trabalhador não terá direito a receber aviso prévio, décimo terceiro salário, férias integrais acrescidas de mais um terço e ainda a multa de 40% do FGTS. Ele também não vai receber as guias para o trabalhador se habilitar ao benefício do seguro desemprego.

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O processo revela que o funcionário pediu licença para faltar ao trabalho na sexta-feira após o feriado de 15 de novembro. A empresa, alegando ser necessária a sua presença neste dia, negou a dispensa. Mesmo assim ele faltou ao trabalho. Na segunda-feira, o empregado apresentou um atestado médico para três dias, por estar acometido de infecção aguda das vias aéreas.

Mas a empresa descobriu que o empregado havia viajado para participar do evento no estado vizinho. E-mails e fotos juntados ao processo comprovam o fato, que também foi confirmado em depoimento de testemunhas. A demissão por justa causa ocorreu uma semana depois.

O juiz Aguinaldo Locatelli entendeu que a aplicação da justa causa foi uma punição desproporcional à falta cometida, além de que a empresa, tendo levado uma semana para tomar a medida, teria concedido o perdão tácito, por não fazer a dispensa imediatamente.

Recurso

A empresa recorreu da decisão ao Tribunal alegando falta grave do empregado que apresentara um atestado médico falso. Disse que se estivesse doente não poderia ter viajado para participar de show e que tal fato significou quebra de confiança.

O relator, desembargador Osmair Couto, acolheu os argumentos da empresa, entendendo que a conduta do empregado se enquadra entre as previstas no artigo 482 da CLT, para aplicação da justa causa. O trabalhador teria quebrado a confiança entre as partes “ao forjar um atestado médico que indicava uma doença e ir viajar para uma festa”, assentou no seu voto reformando a sentença.

A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso da reclamada, reconhecendo que a confiança foi quebrada, cabendo por isso a aplicação da justa causa por ato de improbidade.

Processo PJe 0000215-24.2013.5.23.0076)

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