Olhar Jurídico

Terça-feira, 06 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

P&G terá que contratar pessoas com deficiência

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) firmou acordo judicial com a empresa Procter & Gamble do Brasil S/A (P&G – Gillete) para a contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O documento possui um cronograma que prevê 30 novas contratações de trabalhadores com deficiência até junho de 2015 e mais 20 até junho de cada ano subsequente, totalizando 90 contratações em junho de 2018. A procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim atuou no caso.


A conciliação acaba com ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a companhia, em março deste ano, na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, por irregularidades na contratação desses profissionais. A conduta fere o artigo 93 da Lei 8.213/91, que trata sobre as cotas para portadores de necessidades especiais.

A partir de agora, tanto a matriz da empresa em Manaus, quanto as filiais localizadas em São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro, deverão adequar-se a cota legal de contratações de pessoas com deficiência, nos quadros com 100 ou mais empregados.

Multa de R$ 5 mil será cobrada por cada número de trabalhador insuficiente para completar a cota ajustada para o período. E ao término do prazo para as contratações, no caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa de R$ 100 mil. Os valores vão ser destinados para entidade a ser indicada pelo MPT.

Também ficou estabelecido que as novas contratações não deverão ser compensadas com a demissão de empregados não portadores de deficiência ou a criação de novos postos de trabalho. Além disso, o grupo econômico deve abster-se de dispensar trabalhador reabilitado ou com deficiência sem a prévia contratação de substituto em condição semelhante.
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