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Terça-feira, 06 de agosto de 2024

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Denúncia em Genebra

Prado nega “boicote” a sindicato e afirma que aguarda posicionamento da Justiça sobre o caso

Foto: Olhar Direto

Prado nega “boicote” a sindicato e afirma que aguarda posicionamento da Justiça sobre o caso
O procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, informou por meio da assessoria de imprensa, que as decisões tomadas pela administração da instituição em relação aos pedidos efetuados pelo presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério do Estado de Mato Grosso (Sindsemp), João Guilherme de Oliveira Vicente Ferreira, têm amparo legal.


Conforme divulgado em primeira mão pelo Olhar Jurídico, o O Ministério Público Estadual (MPE) juntamente com o Estado de Mato Grosso são alvos de uma denuncia junto ao Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Genebra, Suíça – sob a acusação de descumprimento de garantias constitucionais pertinentes à liberdade sindical por parte do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT), através da Procuradoria Geral de Justiça.

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O documento foi protocolado em Brasília (DF) na última quarta-feira (2) e o Olhar Jurídico teve acesso com exclusividade. Em 10 laudas o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (SINDSEMP-MT) alega que o procurador geral Paulo Prado, tem negado de forma repetitiva a concessão de licença sindical para o presidente do SINDSEMP-MT, João Guilherme de Oliveira Vicente Ferreira.

O Sindicato acredita que as negativas de Prado nada mais é que um ato político no intuito de boicotar a ação do sindicato junto aos servidores. A não concessão da licença sindical impede o sindicato de exercer direitos resultantes dos princípios e previsões da Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, previstos pela própria OIT e pelas Constituições Federal e Estadual.

No entanto, o Procurador-Geral esclareceu que a questão já foi levada à via judicial pelo presidente do sindicato e que o Ministério Público, como fiscal da lei, aguarda o posicionamento final do Judiciário.

Até o momento, conforme o procurador-geral de Justiça, todas as decisões proferidas pela Justiça em relação à demanda foram contrárias ao pedido formulado pelo Sindsemp. O caso foi apreciado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça.

O caso

O Sindsemp-MT foi fundando em 02 de julho de 2011 e protocolado o pedido de licença para que seu presidente, João Guilherme de Oliveira Vicente, que é servidor efetivo no cargo de oficial de diligência do MPE.Vicente alega que o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, alegou que não iria conceder a licença pelo fato do Sindsemp-MT não possuir a Carta Sindical.

Vicente foi nomeado Secretário Geral da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil em Mato Grosso (CGTB) e voltou a solicitar a licença em agosto de 2013. Em setembro de 2013, o documento foi expedido e ainda assim, a licença não foi concedida. O sindicato diz que a administração alegou que centrais sindicais não representam servidores públicos.

Segundo a denúncia encaminhada à OIT, o servidor sempre teve negado o seu direito de exercer a atividade sindical. Ainda assim, conseguiu conciliar as duas atividades até ser transferido para um setor em que fica isolado, em uma sala na Promotoria de Infância, em Cuiabá.

O sindicalista afirma que seu novo posto de trabalho além de ser situado em uma região distante das sedes que contavam com maior número de servidores representados pelo sindicato, passou a ocupar todo o período vespertino, impedindo o presidente de exercer sua função no Sindsemp-MT.

Devido a transferência intencional, o servidor se negou a ocupar o novo posto de trabalho, pelo fato de não poder exercer a sua atividade como presidente do sindicato. O ato foi visto pra Procuradoria Geral de Justiça como abandono de cargo, sendo instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele. Há mais de seis meses o servidor não tem recebe o salário.
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