Olhar Jurídico

Terça-feira, 06 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

Empresa de artigos de festa é processada em R$ 1,5 mi

O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a Regina Indústria e Comércio, líder do mercado nacional de artigos para festas, em R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A ação civil pública foi ajuizada devido a irregularidades na fábrica da companhia em Bataguassu (MS). Análise feita pelo MPT nos cartões de pontos e contracheques dos empregados mostrou o uso irregular do chamado banco de horas, sistema de compensação de jornada e expedientes de mais de 10 horas por dia. Também ficou provado que a indústria usava critérios discriminatórios na contratação de empregados.


A investigação revelou, ainda, que as funcionárias, que representam a maior parcela dos trabalhadores da empresa, não tinham direito ao intervalo de descanso da prorrogação da carga horária. De acordo com o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, já declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a mulher trabalhadora faz horas extras, ela tem direito a um intervalo de 15 minutos, entre o fim da jornada normal e o começo da extraordinária.

Na ação, o MPT pede que a indústria proíba a prática do sistema de compensação fora dos limites legais, não exija horas extras acima do permitido ou sob coação, com ameaças de demissão, e conceda intervalo 15 minutos antes da prorrogação da jornada das mulheres. Pede, ainda, que a empresa pague as horas extras lançadas para compensação e os intervalos durante o expediente relativos aos últimos cinco anos, além de estar proibida de publicar anúncios de emprego que excluam candidatos às vagas por motivos como sexo, idade, cor, situação familiar ou pelo fato de serem ex-empregados.

Se condenada, a fábrica também deverá contratar portadores de deficiência no percentual estabelecido por lei, que é de 4% para as empresas com 500 a 1.000 empregados. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a indústria emprega mais de 700 pessoas, devendo ter, no mínimo, 28 trabalhadores com deficiência ou reabilitados.

Ação nº 0024179-22.2014.5.24.0096.
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