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Terça-feira, 06 de agosto de 2024

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TRT-MT

Mantida condenação a consultório e dentista por desencadear AVC em trabalhadora

Foto: Reprodução

Mantida condenação a consultório e dentista por desencadear AVC em trabalhadora
A 2ª Turma do TRT de Mato Grosso manteve a condenação imposta a um centro de odontologia localizado no município de Sorriso (420km de Cuiabá) e a um de seus dentistas pela prática de assédio moral contra uma empregada que teria sido acometida de Acidente Vascular Cerebral (AVC) após um quadro de forte estresse em serviço. A empresa e o profissional deverão pagar R$ 50 mil como compensação por danos morais, mais pensionamento mensal de 25% do salário recebido pela ex-empregada, a título de dano material.


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Com base em laudo de médico pericial, os desembargadores concluíram que a pressão sofrida pela trabalhadora no emprego contribuiu para o agravamento de um aneurisma, ocasionando o seu rompimento. A trabalhadora entrou em coma e foi para a UTI, ficando com sequelas na fala, escrita, leitura. Os assédios eram cometidos pela superior hierárquica da empregada vitimada, sócia-proprietária no centro de odontologia. Conforme relatos das testemunhas ouvidas, “o clima era de terror no ambiente de trabalho e havia humilhações frequentes”.

O processo veio ao Tribunal porquanto a empresa e o dentista recorrerem da decisão do juiz Átila Roesler, proferida na Vara do Trabalho de Sorriso, por meio da qual os condenou a compensar a trabalhadora em 400 mil reais, sendo 150 mil por danos morais e 250 mil por danos materiais, devendo este último ser pagos em parcela única. No recurso, os réus alegaram cerceamento de defesa, dizendo que a especialidade técnica do perito não era suficiente para diagnosticar o problema. Também afirmaram que a ex-empregada apresentava diagnóstico de tumor cerebral, e não de aneurisma.

A Turma rejeitou os argumentos da empresa e do profissional, mas acatou o pedido de reforma da sentença para reduzir o valor da condenação. Assim, considerando o porte econômico dos réus, estabeleceu a reparação por danos morais em 50 mil reais e alterou a forma de pagamento da indenização devida por dano material de parcela única para pensionamento mensal, no importe de 225 reais, acrescido anualmente de uma parcela do mesmo valor relativa ao 13º salário.

Segundo os advogados, a empresa tentará levar o caso até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Recurso de Revista, já protocolado no TRT.

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