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MPT comemora redução do trabalho infantil em 12,3%

19 Set 2014 - 15:39

Procuradoria-Geral do Trabalho/Assessoria de Comunicação Social

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (18), mostrou que houve uma redução 12,3% dos casos de trabalho infantojuvenil no Brasil no ano de 2013. O dado representa 438 mil crianças e adolescentes a menos. A pesquisa estabeleceu uma comparação com os dados de 2012, quando 3,5 milhões de menores, entre 5 e 17 anos, trabalhavam no país.


Para o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, o procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, a queda deve ser comemorada, mas sem perder de vista as metas e prazos para a erradicação definitiva da prática. "Trata-se de uma importante redução no índice de trabalho infantil no Brasil, porém o Estado brasileiro deve permanecer alerta e redobrar seus esforços se quiser cumprir os compromissos internacionais. O país se comprometeu a erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016, e todas as demais formas de trabalho até 2020”.

Em relação a 2012, a queda percentual mais relevante foi no grupo com 5 a 9 anos de idade (-29,2%), o que representa menos 24 mil crianças trabalhando. O nível da ocupação das pessoas de 5 a 17 anos de idade era de 8,4% naquele ano e caiu para 7,4% em 2013. Esse indicador recuou em todas as regiões. Em 2013, o rendimento mensal domiciliar per capita real dos trabalhadores de 5 a 17 anos de idade (R$ 557) era menor que o daqueles que não trabalhavam (R$ 620). Entre a população ocupada de 5 a 13 anos de idade, 63,8% estavam na atividade agrícola.

A taxa de escolarização das pessoas entre 4 e 5 anos de idade alcançou 81,2%, 3,1 pontos percentuais acima de 2012 (78,1%). A maior taxa de escolarização ocorreu entre crianças de 6 a 14 anos (98,4%), faixa de idade que corresponde ao ensino fundamental.

Trabalho infantil – A Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2008, lista mais que 90 atividades como sendo as piores formas de trabalho infantil. A classificação ocorre pelo alto grau de risco que essas tarefas oferecem à saúde, à moral e ao desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. Entre as piores formas de trabalho infantil está o comércio ambulante, a agricultura, o trabalho doméstico e as funções de guardador de carro e carregador nas feiras.

As atividades expõem os jovens a riscos de acidentes de trânsito, com máquinas e equipamento; a violência, a sol e chuva; a esforços físicos repetitivos e excessivos; a abusos físicos, psicológicos e sexuais; a contaminação com agrotóxicos; a queimaduras por exposição ao fogo, e a ataque por animais peçonhentos.

A legislação brasileira proíbe que crianças menores de 14 anos exerçam qualquer tipo de trabalho, seja ele remunerado ou não. Dos 14 aos 16 anos, o adolescente pode desempenhar atividades como jovem aprendiz. Dos 16 aos 18 anos, é permitido o trabalho, desde que não seja em período noturno e em funções consideradas perigosas ou insalubres.
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