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Segunda-feira, 05 de agosto de 2024

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Arena Pantanal

MPT responsabiliza empresa por morte de operário e pede condenação de R$ 5 mi

Foto: Wesley Santiago - Olhar Direto

MPT responsabiliza empresa por morte de operário  e pede condenação de R$ 5 mi
Uma ação civil pública foi ajuizada na última terça-feira (23) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) com pedido de liminar contra o Consórcio C.L.E. Arena Pantanal e as empresas que o compõem, Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda. e Canal Livre Comércio, para determinar o cumprimento de 49 obrigações trabalhistas, sob pena de multa. A ação se dá por conta do acidente que vitimou um operário na Arena Pantanal no dia 08 de maio deste ano. Órgão pede R$ 5 milhões de dano moral.


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Com isto, o MPT visa garantir a segurança dos empregados que ainda prestam serviços na Arena Pantanal, e evitar que o acidente que vitimou Muhammad' Ali Maciel Afonso, de 32 anos, não se repita. O trabalhador morreu após levar uma descarga elétrica enquanto trabalhava na instalação de uma luminária no estádio.o MPT também pede que as empresas sejam condenadas solidariamente ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões.
 
Os laudos da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) apontaram que o circuito não estava energizado e o trabalhador não utilizava luvas de proteção: “A queimadura típica de passagem de corrente elétrica, localizada na mão esquerda da vítima, aliada à presença de pontos expostos do condutos energizado em local próximo à posição onde seu corpo estaria, inferem que o trabalhador vitimado tocou com a mão esquerda sem luva de proteção (isoladora elétrica) em um desses pontos desencapados (...)”.
 
O relatório do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) confirmou as causas da morte e voltou a responsabilizar a empresa para qual Muhammad’ Ali trabalhava: “Destacamos que se não houvesse desvio de função OU houvesse capacitação/qualificação do trabalhador OU se houvesse o uso de EPIs e EPCs adequados OU se houvesse dado a devida importância a choque elétrico para o cargo de montador nos programas de segurança da empresa (PPRA, PCMSO, PTS) OU usado um disjuntor tipo DR no quadro que alimenta o circuito que eletrocutou a vítima, infere-se que não teria ocorrido o acidente fatal”, afirmaram os auditores fiscais do trabalho.
 
Além disto, os peritos ainda destacaram no documento que o local não tinha iluminação adequada, além do fato do trabalhador não ser contratado para aquele tipo de serviço: “É inadmissível que nesse contexto encontrem-se infrações trabalhistas das mais básicas como as aqui verificadas, e que importaram na morte de um trabalhador em razão de responsabilidade única e exclusiva das empresas demandadas, em razão de sua negligência, demonstrando que não houve um cuidado mínimo com a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços na Arena Pantanal”, afirma a procuradora do Trabalho Marselha Silvério de Assis
 
Vale lembrar que o consórcio foi contratado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) para realização de vários serviços técnicos no estádio relativos à implementação dos sistemas de telecomunicações, de segurança, de sonorização, entre outros. Na época, os serviços de instalações elétricas chegou a ser suspenso pelo MTE que ainda aplicou 49 autos de infração.
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