Olhar Jurídico

Segunda-feira, 05 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

Empreiteira de Belo Monte é processada em R$ 5 milhões

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Norte Energia S/A e a Isolux Projetos e Instalações LTDA requer indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Pede ainda a declaração de nulidade de contrato de prestação de serviços entre as duas empresas – que atuam nas obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (PA) – devido à existência de cláusulas que permitem terceirização de atividade-fim, prática considerada ilegal.


O MPT questiona o contrato de construção do sistema de transmissão da usina: projetos executivos, obras civis, montagem e fornecimento de materiais e componentes. Investigações apontam que a Isolux Projetos, embora possuísse capacidade técnica para fazer todo o serviço, passou a subcontratar indiscriminadamente terceiros. De acordo com a ação, esse tipo de subcontratação “constitui fraude à legislação laboral vigente, a despeito das responsabilidades e de algumas importantes garantias aos trabalhadores intermediados ou subcontratados”.

A lei brasileira determina que, em regra, a admissão de trabalhadores deve ser feita por contrato individual de trabalho, numa relação direta com o empregador. A exceção ocorre somente em casos de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e de serviços especializados.

Entenda o caso – E empresa Norte Energia, que a princípio deveria realizar integralmente a construção das linhas de transmissão da Usina de Belo Monte, firmou contrato com a Isolux Projetos para prestação de serviços. No entanto, cláusulas autorizavam contratação de terceiros pela Isolux, com pagamento diretamente pela Norte Energia S/A.

Além disso, um novo contrato celebrado entre Isolux e CYMI do Brasil, com autorização da Norte Energia, transferiu a execução de construções, antes a cargo da primeira, à segunda, limitando o objeto do contrato original. A CYMI foi contratada para construção de variantes da linha de transmissão da usina e também tem a prerrogativa de realizar subcontratações (interpostas da interposta) se autorizada pela Norte Energia.

Liminar – A Vara do Trabalho de Altamira concedeu parcialmente os pedidos feitos pelo MPT em caráter liminar, determinando que a Norte Energia não autorize a terceirização de atividade-fim pela Isolux e adeque os termos contratuais existentes, proibindo a subcontratação de empresas para execução de atividade-fim. A Norte Energia deve ainda fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as empresas que contrata.

A Isolux Projetos, por sua vez, também está proibida de contratar empresas para realização de serviços relativos à sua atividade-fim, devendo abster-se de terceirizar empresas ou pessoas físicas para atividades-meio, quando não especializadas e, em qualquer hipótese, quando presentes a pessoalidade e a subordinação direta. A empresa deve garantir e implementar em suas obras as medidas necessárias de saúde, higiene e segurança, e promover a redução dos riscos inerentes ao trabalho e a preservação da integridade física dos trabalhadores.

Multa – Em caso de descumprimento da decisão, foi arbitrada multa de um salário mínimo, por trabalhador prejudicado ou mantido sem a observância do disposto na sentença, até o valor máximo de R$ 5 mil, a ser convertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


N° Processo TRT8: 0001498-81.2014.5.08.0103
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