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Segunda-feira, 05 de agosto de 2024

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DECISÃO DO TST

Município é condenado a pagar R$ 200 mil mais verbas trabalhistas por demitir 340 empregados

Foto: Reprodução

Município é condenado a pagar R$ 200 mil mais verbas trabalhistas por demitir 340 empregados
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a condenação do Município de Jaciara em dano moral coletivo por dispensar mais de 340 trabalhadores após o término de uma obra. Por unanimidade, a Turma decidiu que a demissão em massa legitima o Ministério Público do Trabalho (MPT) a propor ação coletiva determinando o pagamento das verbas trabalhistas e de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos para o FAT


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O MPT da 23ª Região (MT) ajuizou ação para buscar os salários de novembro e dezembro de 2004 e as verbas rescisórias dos empregados demitidos depois de prestar serviços por um ano à Prefeitura Municipal de Jaciara, por meio do Instituto de Desenvolvimento de Desenvolvimento de Programas (IDEP). Requereu, ainda, indenização de R$ 300 mil a título de danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador.

A Vara do Trabalho de Jaciara entendeu que o fato gerador dos direitos tinha origem comum, o que bastava para legitimar o MPT a ajuizar a ação civil coletiva. Por entender que houve desrespeito às normas trabalhistas, condenou o IDEC e, subsidiariamente, o município ao pagamento das verbas trabalhistas e de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos para o FAT. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), porém, deu provimento aos recursos do IDEP e do município e extinguiu o processo.

A Quarta Turma do TST, ao examinar recurso do MPT, restabeleceu a sentença, reafirmando sua legitimidade. O entendimento foi o de que a ação tem como causa de pedir o pagamento das verbas a mais de 300 trabalhadores, o que indica que a fonte das lesões é comum, devendo ser considerados direitos individuais homogêneos nos termos do artigo 81, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

O outro lado

A prefeitura de Jaciara não respondeu as ligação realizadas pela reportagem do Olhar Jurídico.




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