Olhar Jurídico

Segunda-feira, 05 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

MPT atua para fabricantes reduzirem sacos de cimento de 50 kg para 25 kg

15 Dez 2014 - 16:20

Assessoria de Comunicação/Procuradoria-Geral do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) busca acordo com a Associação de Cimentos Portland e o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento para discutir mudanças no processo produtivo. A proposta é reduzir o peso dos sacos de cimento de 50 kg para 25 kg, com o objetivo de diminuir os vários problemas de saúde aos trabalhadores por causa do manuseio do produto. A proposta está dentro do Programa Nacional de Combate às Irregularidades na Indústria da Construção Civil. Dentro dessa iniciativa, os procuradores do Trabalho Philippe Jardim, Ronaldo Lira, Marcello Ribeiro e Rodrigo Carelli visitaram nesta quarta-feira (10) a fábrica da Votorantin em Salto do Pirapora (SP).


De acordo com o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Philippe Jardim, o MPT já fez um levantamento das fabricantes de cimento no Brasil. “A estratégia é estabelecer diálogo consensual com o setor econômico para que a alteração do processo produtivo seja feita pensando na saúde do trabalhador. Caso não seja possível o acordo, o MPT estudará ajuizamento de ações coletivas contra as empresas”, destacou ele.

Embora o artigo 198 da CLT, prevê que o trabalhador pode carregar até 60 kg, Philippe Jardim esclareceu que a legislação está desatualizada e em desacordo com o artigo 3º da Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o item 17.2.2 da Norma Regulamentadora 17. Tanto a convenção como a norma dizem que o transporte manual, por um trabalhador, não pode ser uma carga cujo peso compromete sua saúde ou sua segurança. “Por isso, adotamos a redução do peso do saco para 25 kg, que é atendendo os estudos internacionais sobre a capacidade de uma pessoa transportar cargas”, explicou o procurador.

Em outra frente, o MPT ainda atua para o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei 5746/2005, que altera a redação do artigo 198 da CLT. A proposta prevê 30 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. O texto é originário do Senado e agora está na Câmara dos Deputados. O texto já foi para votação no Plenário, mas voltou para ser apreciado por uma comissão especial.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet