Olhar Jurídico

Domingo, 04 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

Estado é processado em R$ 5 mi por descumprir lei de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ajuizou ação, com pedido de liminar, contra o estado por descumprir a Lei Estadual 15.200/2006 - lei de aprendizagem. O governo é acusado realizar contratações abaixo do percentual exigido e de irregularidades no curso de profissionalização dos jovens. Na ação, o MPT pede indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e, caso haja a condenação, a responsabilidade solidária do governador Beto Richa no pagamento.


Segundo a Secretaria de Estado de Família e Desenvolvimento Social, apenas 235 adolescentes estão inseridos no Programa Estadual Adolescente Aprendiz. Ao todo, deveriam ser oferecidas 700 vagas para a contratação dos jovens. As aulas de formação dos jovens também não são ministradas de acordo com a Portaria 723/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece normas para a profissionalização de adolescentes.

A ação, de autoria da procuradora do Trabalho Mariane Josviak, sugere parceria do Governo do Estado do Paraná com o Sistema "S" ou instituições sem fins lucrativos. As entidades, como Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), apresentam, em suas leis criadoras, a obrigatoriedade de ofertar cursos profissionalizantes a adolescentes e a jovens que cumprem medidas socioeducativas. “O objetivo é dar oportunidade de aprendizagem e de acesso ao que, muitas vezes, é o primeiro emprego desses jovens que possivelmente não tiveram as oportunidades necessárias para lhes facultar o direito à cidadania”, avalia Josviak.

O MPT pede, em caráter liminar, a contratação de 700 adolescentes nos quadros do Estado do Paraná, tanto na administração direta como nas sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais, assim como suas matrículas em entidades de formação técnico-profissional, sob pena de R$ 10 mil por jovem não contratado ou matriculado. O pedido liminar também prevê a inserção de verbas destinadas ao preenchimento das vagas no orçamento anual do estado, sob pena de R$ 5 milhões.
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