Olhar Jurídico

Sábado, 03 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

Frigorífico é interditado por oferecer riscos aos trabalhadores

O Frigorífico Silva Indústria e Comércio, de Santa Maria, foi interditado por oferecer risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores. A medida faz parte da primeira operação da força-tarefa de 2015 do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que investiga meio ambiente do trabalho em frigoríficos bovinos e suínos. A inspeção ocorreu durante quatro dias e a interdição foi no dia 20 deste mês.


Estão interditados todos os trabalhos de setores como o de atordoamento, de abate, câmaras de resfriados e de congelamento. Durante a paralisação dos serviços, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dados apontam que o frigorífico é o maior empregador em Santa Maria. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de fevereiro. São 762 trabalhadores.

A força-tarefa teve participação de 32 integrantes. Pelo MPT, estiveram os procuradores do Trabalho Ricardo Garcia, Evandro Paulo Brizzi e Eduardo Trajano Cesar dos Santos. A inspeção também contou com apoio do movimento sindical dos trabalhadores e participação da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) da Região Centro, com sede em Santa Maria.

Para a Fundacentro, há grandes equívocos em relação à segurança do trabalho, decorrentes da concepção errônea no modo de produção nos ambientes de trabalho, cujas correções vão das mais simples às mais complexas. São necessárias, também, medidas urgentes no sistema de gerenciamento de riscos de ordem administrativa, organizacional e operacional para o cumprimento das Normas Regulamentadores (NRs) e, com isto, a efetivação do controle de perdas e a eficiência da garantia dos direitos e deveres da empresa e seus trabalhadores. "O que sustenta um dispositivo legal e sua aplicação é o conhecimento que lhe serviu de referência e não uma disputa de poder entre as partes envolvidas", explica a tecnicista Maria Muccillo.
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