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Sábado, 03 de agosto de 2024

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pena de até R$ 300 mil

Após vazamento de amônia, liminar obriga frigorífico a apresentar medidas de segurança

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve  liminar contra o frigorífico Bombonatto Indústria de Alimentos Ltda. (Frigobom), um dos maiores da região de Sinop, com 406 trabalhadores. De acordo com assessoria do MPT, a  empresa terá  dez  dias para comprovar a adoção de medidas de segurança, em especial nos locais onde se utiliza amônia, sob pena de multa de até R$300 mil. Em março deste ano, um vazamento causou queimaduras de segundo grau em um funcionário.


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Ainda conforme assessoria, o empregado trabalhava como operador da sala de máquinas e, de acordo com o laudo pericial do engenheiro de Segurança do Trabalho, Luiz Carlos Cardoso Caetano, o estabelecimento não comprovou a aptidão da vítima para esse tipo de função.  “O currículo mínimo exige uma carga horária de pelo menos 40h. Quanto a esse operador, a empresa apresentou somente um certificado de curso de reciclagem, com carga horária de apenas 4h”, sublinha.

Na inspeção, ainda conforme a assessoria, o perito constatou, ainda, que o frigorífico não possuía Alvará de Segurança contra Incêndio e Pânico desde outubro de 2013 e alertou para “a existência de risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores”.

Alega o MPT que a Bombonatto deve ser responsabilizada pelo acidente, já que não dispunha de pessoas capacitadas para conter o vazamento de grande volume de gás ou de mecanismos para a detecção precoce de amônia, acoplados ao sistema de alarme. Além disso, não verificava periodicamente as condições das instalações por onde circulava a amônia e não promovia treinamento sobre o seu manuseio e operação. Não havia, ainda, Plano de Resposta a Emergências ou sistemas apropriados de prevenção e combate a incêndios.

A juíza do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, Flávia Keiko Kimura, que concedeu a liminar, considerou, entre outros pontos, o “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à coletividade de trabalhadores que prestam serviços à requerida caso ocorra novo vazamento de amônia”. Ela ressalvou que o pedido feito pelo MPT de interdição da unidade da empresa poderá ser concedido a qualquer momento, se constatado o risco aos empregados.

A procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida pontua que a obrigação de reduzir os riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho é do empregador, uma vez que ele assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. “O ordenamento jurídico brasileiro tem como uma de suas prioridades a preservação da saúde e da segurança do trabalhador, seja por conta das convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho] ratificadas pelo Brasil, seja pela Constituição ou pela legislação infraconstitucional, como a CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]”, assevera.

Nesse sentido, ao formular a ação civil pública, o MPT buscou considerar não apenas as lesões físicas já sofridas pelo trabalhador envolvido no acidente, mas também “o iminente e grave risco que os demais obreiros vêm correndo diante da conduta negligente da empresa devido à falta de Alvará de Segurança contra Incêndio e Pânico, de controle e medição da presença de amônia na unidade, de previsão do risco químico por amônia nos programas de saúde referentes às áreas produtivas, bem como de manutenção nos vasos de pressão e caldeiras”.

Gás pode ser letal

Informações coletadas revelam que o empregado fazia um procedimento de rotina para drenar o óleo acumulado em uma das tubulações do sistema de refrigeração por amônia. Ao realizar a ação, ocorreu a liberação do gás para o ambiente. No intuito de estancar o vazamento, o operador, desprovido de equipamento de proteção individual, posicionou seu braço em área de risco, momento em que teve contato com a substância refrigerante sob pressão.

Sem pessoas no local capacitadas para fazer a contenção, o Corpo de Bombeiros Militar teve que ser acionado. Para a procuradora Thalma, o tempo gasto para o socorro da vítima também deve ser alvo de críticas. “A gravidade do caso se acentua haja vista que o episódio perdurou um longo tempo, tempo este gasto entre o chamado do Corpo de Bombeiros Militar e a chegada dos socorristas ao local, além de cerca de 40 minutos para estancar o vazamento”.

Dano moral

Além da adequação às normas de saúde e segurança do trabalho, o MPT aguarda a condenação da empresa em R$ 200 mil por danos morais coletivos. “Houve lesão coletiva em virtude da afronta aos valores sociais do trabalho, à dignidade do trabalhador, ao pleno emprego e, em especial, a todas as regras referentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, argumenta a procuradora. Diante da gravidade das informações noticiadas na ação, uma nova perícia técnica deve ser realizada no local pela Justiça trabalhista.

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