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Sábado, 03 de agosto de 2024

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DECISÃO DO TRT

JBS indenizará em R$ 20 mil funcionário que teve rosto perfurado por faca

Foto: Reprodução

JBS indenizará em R$ 20 mil funcionário que teve rosto perfurado por faca
Em decisão da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso foi negado o recurso ordinário apresentado pela empresa JBS que questionava a decisão da juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho de Alta Floresta, sobre a necessidade de indenizar, em R$ 20 mil, um empregado que teve o rosto perfurado pela faca de um colega. O argumento da empresa é que não ficou configurada sua responsabilidade para ocorrência do acidente.


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O acidente ocorreu após o colega da vítima se desequilibrar com a queda de um boi. O animal se soltou da nória, um transportador de cargas onde as carcaças bovinas são penduradas para serem cortadas na linha de produção. O equipamento, conforme acabou provado no processo, além de não estar em boas condições, não recebia a manutenção adequada e ainda apresentava problemas em sua instalação.

Segundo o desembargador Roberto Benatar, relator do processo na 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, depoimentos das testemunhas e do próprio representante da empresa foram claros no sentido de apontar para as más condições do equipamento. Ele ressaltou que a conduta da JBS infringia a CLT, bem como indicou normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego que foram desrespeitadas.

“Veja-se que a oitiva testemunhal asseverou que as peças de carne pesadas ‘sempre caíam’ devido ao mau estado de conservação da nória, uma vez que ‘era muito velha’ e o registro elaborado pelo SESMT [Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho] indicou como causa do acidente a danificação de equipamentos e a má arrumação e falta de espaço no setor”, apontou o desembargador Roberto Benatar.

Conforme afirmou o magistrado em seu voto, o qual foi acompanhado por todos os demais integrantes da Turma, tais condições eram suficientes para demonstrar a negligência do réu ao expor seus empregados a riscos previsíveis, que poderiam ser perfeitamente evitados com a devida troca do equipamento defeituoso ou adequações dos espaços, medidas essas fundamentais para garantir ao trabalhador ambiente de trabalho saudável.

O desembargador ainda apontou o fato de que a plataforma onde ficavam os trabalhadores não era fixada ao chão, mas movimentava, “circunstância ‘insegura’ por favorecer a queda e desequilíbrios do trabalhador que manuseia a faca, elevando o grau de risco de lesões de todos os colaboradores que dela fazem uso ou estejam próximos,
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