Olhar Jurídico

Sábado, 03 de agosto de 2024

Notícias | Trabalhista

Plenário rejeita mais dois pedidos de alteração na MP do Seguro-Desemprego

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou mais dois pedidos de alteração na Medida Provisória 665/14, que restringe o acesso ao seguro-desemprego.


Foi rejeitado, por 241 votos a 179 e 2 abstenções, o destaque do PSDB que excluía as regras de tempo trabalhado para o demitido requerer seguro-desemprego no primeiro, segundo e demais pedidos

Também foi rejeitada, por 255 votos a 155 e 7 abstenções, a emenda do deputado Chico Alencar (Psol-RJ) que pretendia permitir o pagamento do seguro-desemprego em cinco parcelas já na primeira vez em que o seguro é pedido pelas novas regras da MP.

Está em debate, no momento, emenda do deputado Alex Manente (PPS-SP) que exclui da MP as mudanças nas regras sobre o pagamento do abono salarial, retomando a regra de um período mínimo de trabalho de 30 dias para seu recebimento e sem proporcionalidade.

Debate em Plenário
Enquanto deputados governistas buscam resumir as falas ao microfone para garantir a votação completa hoje da medida provisória, deputados da oposição criticam as regras que dificultam o acesso ao seguro-desemprego.

O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) pediu para os parlamentares da oposição que votaram ontem a favor da medida provisória mudarem de atitude e votarem destaques contra o texto hoje. “Esse não é o ajuste que faríamos se estivéssemos no poder. A presidente Dilma está enfrentando efeito bumerangue e recebendo sua própria herança maldita”, disse.

Segundo ele, infelizmente, o Congresso Nacional está sancionando as irresponsabilidades do Executivo.

Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a medida provisória tira direitos em um momento de crise econômica, em que o trabalhador precisa de apoio e sustento.

Já o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) falou que manter o texto da proposta é “jogar no mundo da miséria e da violência” uma massa de trabalhadores.

Regra aprovada
O texto aprovado da MP prevê que, para o primeiro pedido de seguro-desemprego, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.

No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.

Texto-base
Os deputados aprovaram ontem o texto-base do senador Paulo Rocha (PT-PA) para a MP, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador artesanal. Nesta quinta-feira, estão sendo analisados os destaques apresentados.
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